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Quem Pode Avaliar Imóveis?

Quem Pode Avaliar Imóveis?

A Polêmica Envolvendo Corretores de Imóveis, Engenheiros e Arquitetos no Projeto de Lei 2283/2021

Está tramitando na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 2283/2021, que dispõe sobre procedimentos nas avaliações de imóveis destinados ao uso de órgãos e entidades públicas federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive da administração indireta (autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União).

O Vazio Legal e a Necessidade de Regulamentação

O Deputado Federal Fausto Pinato, do PP-SP, apresenta o projeto na esteira da ausência de Lei específica regulando avaliação de imóveis destinados a uso dos entes públicos. “Já existe hoje uma Resolução do BACEN que confronta diretamente os procedimentos técnicos mínimos já normatizados e estudados pelos profissionais especialistas de avaliação de imóveis”, informa o autor em sua justificativa, fazendo referência à Resolução nº 4.754/2019, que não exige vistoria para avaliação no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário.

A Resolução do Banco Central e a Questão da Vistoria

Pois bem, a resolução não diz respeito aos imóveis destinados ao uso do Poder Público, mas poderia ser usada por analogia, e parece ser essa a preocupação do parlamentar. De fato, avaliar sem vistoriar imóveis custeados pelo Erário poderia ser contrário ao interesse público, na hipótese de haver um ajuste de preço não condizente com a real situação do imóvel. Então, sim, deve haver uma avaliação criteriosa, inclusive com realização de vistoria. Mas, quem vai vistoriar o imóvel, quais são os “profissionais especialistas de avaliação de imóveis”?

Profissionais Envolvidos na Avaliação: Engenheiros e Corretores em disputa

E é aí que a polêmica começa! Vamos explicar.

O projeto de Lei se fundamenta na NBR14.653, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e que apesar de não ter força de Lei, traz importantes orientações técnicas para a chamada “Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia”, ou seja, laudos feitos por engenheiros.

A Importância da Vistoria Realizada por Engenheiros

 De acordo com a NBR a vistoria é fundamental para a apuração do correto valor de avaliação do imóvel, sendo verificados itens como problemas estruturais, estado de conservação, habitabilidade e salubridade, entre outros aspectos que só um engenheiro ou arquiteto tem conhecimento para averiguar. Mas, será correto vincular avaliação de imóveis apenas a engenheiros? E os Corretores Imobiliários? Possuem capacidade técnica para avaliar imóveis?

A Emenda de Fabio Schiochet: Reconhecendo a Competência dos Corretores

É claro que sim, basta dizer que para avaliar um imóvel é preciso verificar também pontos de valorização ou desvalorização pela localização, região, ocupação, situação legal, proximidade de transporte público, facilidade de acesso, existência de melhoramentos públicos, cursos d’água, área de proteção ambiental, dentre tantos outros fatores que são detectáveis pelos profissionais habilitados a responder pelas condições mercadológicas do imóvel, os TTI – Técnicos ou Tecnólogos em Transações Imobiliárias, os Corretores de Imóveis, devidamente registrados no Sistema COFECI. Exatamente por isso o Deputado Fabio Schiochet (PSL/SC) apresentou emenda ao PL para incluir corretores de imóveis entre os profissionais habilitados a emitirem laudo de avaliação dos imóveis destinados ao uso de Entidades Federais, o que nos parece bastante acertado, pois muitas das variáveis constantes da avaliação de um imóvel dependem do conhecimento técnico de Corretores, e não de Engenheiros. A emenda propõe que toda a vistoria seja executada com a participação e subscrição de um corretor de imóveis, sendo este devidamente credenciado e em situação de adimplência com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

Conclusão

Devemos ressaltar que a análise de um engenheiro é imprescindível para a confecção de um laudo confiável, porém a precificação de um imóvel é atribuição inerente ao ofício de corretagem de imóveis, parte inseparável do mercado imobiliário e suas implicações econômicas.

*Com a colaboração do Eng. Civil Carlos Alexandre Pinheiro.

Fontes:

Agência Câmara de Notícias

loureiro

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