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O inventário é um procedimento para organizar e dividir o patrimônio da família em razão da morte de uma pessoa. Nesse processo, será feita a divisão do patrimônio de acordo com o testamento e com as leis aplicadas a essa situação.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 611, diz que a abertura do inventário deverá ser realizada em até 60 dias após o óbito. O inventário é obrigatório e pode ser feito de duas maneiras: judicial ou extrajudicial.
O inventário extrajudicial é mais fácil de se fazer e pode ser feito no cartório e com menos custos. Mas há algumas regras, como:
Mas há uma dúvida que é bem frequente: quem pode pedir a abertura do inventário? Acompanhe.
No caso do inventário extrajudicial, somente os herdeiros podem abrir. Já o judicial, pode ser iniciado pelos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo. Há casos em que o Ministério Público, a Fazenda Pública (o Município, Estado ou União) ou um juiz podem solicitar a abertura desse processo.
É importante saber que em todo inventário é nomeada uma pessoa como inventariante e ela se responsabiliza pelo processo e/ou pela administração dos bens. Segundo o art. 615 do CPC, o requerimento de inventário e partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração dos bens do espólio, bastando instruir o pedido com a cópia da certidão de óbito.
Contudo, outras pessoas também podem requerer a abertura do inventário, estando ou não na posse dos bens. Essa possibilidade é juridicamente chamada de “legitimidade concorrente”.
O art. 616 do CPC ordena essas pessoas que também podem pedir a abertura do inventário. São elas:
I – o cônjuge ou companheiro supérstite;
II – o herdeiro;
III – o legatário;
IV – o testamenteiro;
V – o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI – o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII – o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
VIII – a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
IX – o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
No inventário judicial ou extrajudicial, os principais documentos são:
Documentos do falecido:
Documentos dos herdeiros
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