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Os aposentados do INSS que não estão satisfeitos com o valor do benefício, podem pedir a correção do provento. A revisão geralmente acontece quando a aposentadoria é concedida com o valor inferior ao esperado pelo segurado. O prazo máximo para isso é de 10 anos, após o primeiro pagamento.
Os segurados que receberam o primeiro pagamento do benefício em dezembro 2011, têm até janeiro de 2022 para pedir a correção. Os cidadãos que receberam o primeiro pagamento do benefício em janeiro de 2012, podem requerer a correção até fevereiro de 2022.
A falha no cálculo da aposentadoria pode acontecer por uma série de fatores, como: desconsideração de alguns períodos de arrecadação, recolhimentos não processados, cálculo inapropriado feito com base nas novas regras, correções que não aconteceram automaticamente, entre outros.
O INSS e a Justiça estipulam o prazo de dez anos para requerer a revisão do benefício, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento.
Vale destacar que para boa parte das revisões, o segurado deve fazer em primeiro lugar o pedido no INSS. A solicitação na Justiça é autorizada quando há uma negativa do INSS ou quando há um grande atraso da autarquia para responder, passando do prazo determinado por lei que é de 45 dias, nesses casos.
Nessa situação, ele poderá receber as diferenças de até 5 anos antes do pedido, mas para isso é necessário comprovar que o INSS cometeu falha na concessão do benefício.
A correção do valor recebido da aposentadoria deve ser requerida pela internet, através do portal Meu INSS. Para isso não é necessário que o beneficiário se dirija até uma das unidades da autarquia.
Acompanhe o passo a passo:
O INSS dará alguns avisos para esclarecer, que quando uma revisão é solicitada, todo o cálculo é corrigido, havendo a possibilidade de diminuição do valor do benefício e até perda do direito.
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