A PEC dos Precatórios irá afetar o seu benefício previdenciário?

PEC é uma Proposta de Emenda Constitucional que objetiva mudar algumas partes do texto constitucional sem a necessidade de uma nova Assembleia Constituinte.

E precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, que pode ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa onde o poder público seja derrotado.

Sabendo disso, como a PEC dos Precatórios pode interferir no seu benefício previdenciário? Acompanhe a leitura!

PEC dos Precatórios.

A PEC foi criada para parcelar esses Precatórios (dívidas do governo), que já demoram de 6 meses a 2 anos e meio para serem pagos.

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A maioria é relacionada a ações de revisão salarial de servidores públicos e aposentadorias que demoraram anos para serem julgadas.

Com isso, objetiva financiar o novo Auxílio Brasil, programa destinado a famílias em situação de extrema pobreza e tenham gestantes ou com idade até 21 anos incompletos no grupo familiar.

E para que isso seja realizado, é preciso estabelecer um limite anual para o envio de precatórios como o teto de gasto de quase R$ 40 bilhões no ano que vem, o que representaria um valor abaixo do previsto segundo a Agência da Câmara.

Se aprovado, esse parcelamento afetará muitas ações que envolvem a concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais de brasileiros que precisarem entrar na Justiça para adquirir o seu direito.

A aprovação da PEC só não irá afetar os pagamentos de até 60 salários mínimos, que continuam sendo pagos no prazo de até 60 dias. E aos que ultrapassam essa quantia, só receberão os pagamentos no ano seguinte se o teto de gastos já tiver sido atingido.

Enquanto os idosos acima de 60 anos, portadores de doença grave ou deficientes com dívidas de caráter alimentar, terão preferência no pagamento.

Desse modo, o segurado que tiver o pagamento adiado, terá a opção de receber o valor em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar o desconto de 40% através de acordo em juízo de conciliação. 

Existem 3 faixas de valores:

  • Até R$66 mil: pagamento continua sendo em uma única parcela (à vista);
  • De R$ 66 mil e R$ 66 milhões: se a soma total de precatórios devidos pela União ultrapassar 2,6% da receita corrente, o pagamento será parcelado em 10 anos;
  • Acima de R$ 66 milhões: pagamento parcelado em 10 anos, sendo 15% à vista.

Portanto, se os valores que ficaram atrasados no seu processo contra o INSS excederem 60 salários mínimos, o pagamento poderá ser afetado pela PEC.

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Gabriel Dau

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