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A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, conforme a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo Instituto Nacional do seguro Social (INSS) a cada dois anos.
Para ter direito a uma aposentadoria por invalidez, é preciso primeiro solicitar o auxílio-doença, que obedece aos mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. O segurado precisará passar por uma perícia médica, ao ser constatado a incapacidade permanente para o trabalho, e que a pessoa, não conseguirá exercer nenhuma outra profissão. Sendo assim, será indicada a aposentadoria por invalidez.
Depois que a Reforma da Previdência entrou vigor, a aposentadoria por invalidez ganhou uma nova denominação (Benefício por Incapacidade Permanente).
Geralmente, a pessoa fica incapaz para o trabalho devido a acidente ou doença grave que atingem permanentemente a capacidade funcional do segurado.
Será necessário que a pessoa que for solicitar o benefício por incapacidade permanente cumpra uma carência de pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS.
O período de graça é o tempo que o cidadão mantém a qualidade de segurado no INSS mesmo que não esteja contribuindo, pois, para ser concedido em qualquer benefício é necessário estar na qualidade de segurado.
Atenção
A aposentadoria por invalidez pode ser interrompida nos casos em que o segurado possa voltar a trabalhar, sendo reabilitado para qualquer tipo de trabalho, que esteja dentro da sua limitação.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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