QuitaPGFN: novo programa criado para regularizar dívidas fiscais

Uma boa notícia para quem está com dívida ativa com a Procuradoria Geral de Fazenda e quer colocar em dia. Foi criado um canal de comunicação mais simplificado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/ME nº 8.798/2022 que cria o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: o QuitaPGFN.

Dessa forma, o programa permite a quitação antecipada de valores incluídos em transações de créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Além disso, permite a liquidação de saldos de transações com o pagamento de 30% do valor em dinheiro à vista e o restante com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

O QuitaPGFN inclui os valores transacionados até 31 de outubro, abrangendo acordos feitos antes de o Congresso ter possibilitado a utilização de prejuízo fiscal na transação tributária.

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Com o programa, a PGFN espera a regularização de R$ 2 bilhões em débitos. Contudo, isso não significa que esse é o total que será arrecadado e irá aos cofres públicos, já que há a obrigação de pagar apenas parte dos débitos incluídos em dinheiro. A arrecadação, assim, deverá ficar próxima a R$ 400 milhões.

Pagamentos das parcelas

Podem ser quitados valores incluídos em todas as transações por adesão em que haja desconto concedido ao contribuinte.

Contudo, não entram no programa a transação extraordinária e as transações do  contencioso voltadas a encerrar processos sobre Participação de Lucros e Resultados (PLR) e ágio.

A quitação pode ser feita em até seis parcelas mensais superiores a R$ 1 mil. Para empresas em recuperação judicial o limite é de até doze prestações superiores a R$ 500.

O prazo para a adesão é de 1º de novembro de 2022 até 30 de dezembro, período em que os contribuintes devem preencher as informações a respeito dos créditos tributários. Tudo deve ser enviado através do portal Regularize, como forma de notificar o órgão a respeito dos benefícios que serão aproveitados.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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