RAT: como calcular de forma correta e como identificar por CNAE

O RAT (Risco Ambiental no Trabalho), é uma contribuição previdenciária que considera os riscos que determinadas funções de trabalho estão expostas.

A alíquota do RAT considera os riscos que envolvem as atividades praticadas pelo funcionário no que diz respeito à organização contratante. Para refrescar a memória, alíquotas são percentuais utilizados para calcular o valor final de um imposto.

Vale notar que o percentual das alíquotas pode variar dependendo de alguns fatores. No caso do RAT, a alíquota varia de acordo com o grau de risco da ocupação do funcionário, correspondendo aos percentuais de 1%, 2% ou 3%. Se for nos casos de aposentadoria especial aumentam para 6%, 9% e 12%, respectivamente.

Pagar a alíquota RAT corretamente é essencial para as empresas reduzirem as suas taxas de ausência no trabalho e os custos com contratação extra de mão de obra.

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Para que serve o RAT?

O RAT tem como objetivo reduzir os custos sociais dos acidentes de trabalho e assumir ações mais efetivas na segurança do trabalho.

Uma vez que as atividades que oferecem mais riscos à saúde podem onerar a Previdência Social, o RAT traz uma forma de dar mais peso, fazendo com que o contribuinte que está nessas condições, arque com um valor maior de contribuição para custear esses benefícios.

Portanto, sua finalidade é custear os benefícios concedidos e o tratamento dos empregados que sofreram acidentes ou que são portadores de doenças advindas do trabalho. O percentual da alíquota pode ser maior ou menor conforme o grau de riscos que podem afetar a saúde.

Como identificar a alíquota RAT por CNAE?

Para identificar a alíquota RAT através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), basta acessar o site da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) e verificar o código da atividade principal da empresa.

Como calcular a RAT da empresa?

Para chegar a um percentual, é preciso entender uma outra sigla: o FAP. Trata-se do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).  É um índice usado para medir o desempenho das empresas em relação à prevenção de acidentes de trabalho. Ele ajuda a estabelecer quem deverá contribuir mais ou menos com parte do RAT (Riscos Ambientais no Trabalho).

O FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5 a 2 %, e aplica-se sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%. Portanto, ao multiplicar o RAT pelo FAP encontramos o RAT ajustado. Ele é a alíquota efetiva que deve ser aplicada sobre a folha de pagamento para chegar ao valor devido ao INSS.

Por exemplo: Uma atividade cujo risco seja de 3% e 0FAP seja 0,5. Aplicando a fórmula RAT x FAP, temos: 3 % x 0,5 = 1,5%

Portanto, na folha de pagamento da empresa do cliente, 1,5% deverá ter destino ao pagamento do RAT ajustado.

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Acesso ao FAP

Desde o  dia 15 de janeiro, o acesso ao FAP precisa ser feito pela conta Gov.br e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.

A aplicação antiga será descontinuada. Dessa forma, a consulta aos elementos do FAP e o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos de agora em diante é feito somente pela nova aplicação, com acesso pela conta Gov.br.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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