O governo federal publicou uma Medida Provisória que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da administração pública; adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Essas alterações vão estar vigentes durante o período que durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia do coronavírus.
A administração pública fica autorizada a dispensar a licitação de obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100 mil, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; e para outros serviços e compras de valor até R$ 50 mil.
O pagamento poderá ser antecipado nas licitações e nos contratos, desde que represente condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou propicie significativa economia de recursos.
Ainda, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), de que trata a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, será aplicado para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.
Tal disposição ampliou o rol, que antes era taxativo e aplicado apenas à obras e serviços de engenharia do SUS (Sistema Único de Saúde), ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), entre outros.
Por fim, a Lei publicada também trouxe acréscimos na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Os dispositivos acrescentados e o inteiro teor da Lei publicada podem ser conferidos aqui.
Fonte: Agência Sebrae
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