Agora companhias terão de pagar IR e CSLL no momento que o lucro for auferido no exterior
A Receita Federal alterou norma que trata da tributação sobre lucros do exterior para uniformizar as regras voltadas para empresas que estão em paraísos fiscais e as localizadas em outros países.
A principal mudança trazida por instrução normativa publicada pelo órgão nesta terça-feira (29/11) no Diário Oficial da União é permitir que empresas paguem Imposto de Renda e Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros de coligadas no exterior pelo regime de competência, ou seja, no momento em que o lucro for auferido.
Pela regra anterior, o pagamento deveria ser feito apenas no momento em que o lucro fosse internalizado no Brasil.
A chefe da Divisão de Tributação Internacional da Receita, Andrea Costa Chaves, explicou que havia uma discrepância na legislação, já que as empresas que têm coligadas em paraísos fiscais têm sempre que pagar os tributos pelo regime de competência.
“A mudança foi feita para dar uma opção às empresas e dar tratamento igual a elas”, afirmou.
Andrea explicou que um projeto de lei foi votado pelo Congresso Nacional permitindo a tributação por competência e a instrução normativa publicada pela Receita nesta terça regulamentou a questão.
Além disso, a IN incluiu todas as indústrias extrativistas entre as atividades econômicas que podem ter crédito presumido de 9% no pagamento de Imposto de Renda e CSLL pagos sobre lucros no exterior – o que também havia sido aprovado pelo Legislativo, mas precisava da regulamentação da Receita para entrar em vigor.
Anteriormente, o benefício era previsto para extração de minérios, além de fabricação de bebidas, fabricação de produtos alimentícios, construção de edifícios e de obras de infraestrutura e indústria de transformação.
Diário do Comércio
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