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A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) deram mais um passo na implementação da Reforma Tributária. Os órgãos publicaram a versão 1.0.1 da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), novo documento fiscal obrigatório que viabilizará a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A DeRE foi criada especialmente para atender setores da economia que possuem regras diferenciadas de tributação, onde o cálculo do imposto não segue a lógica padrão de débito e crédito e nem sempre corresponde ao preço final da operação. O mecanismo é baseado nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.
Diferente das antigas obrigações acessórias do sistema tributário brasileiro, que serviam apenas como um registro do que já havia acontecido, a DeRE terá papel ativo e tecnológico. Ela vai alimentar diretamente o chamado “Motor de Cálculo” do IBS e da CBS.
De acordo com o Fisco, as informações declaradas permitirão realizar a chamada Apuração Assistida, que garante três bases centrais do novo modelo:
Lei Também:
A nova documentação divulgada ainda tem caráter de minuta (versão preliminar), mas traz evoluções importantes em relação à versão anterior, lançada em fevereiro deste ano.
O objetivo é permitir que empresas, desenvolvedores e equipes de TI conheçam as especificações técnicas com antecedência para planejar e adaptar seus sistemas de gestão.
Principais novidades da atualização:
A atualização engloba o Manual do Usuário, leiautes de eventos, tabelas anexas, regras de validação e os esquemas técnicos de envio de lotes de dados.
Em nota conjunta, a Receita Federal e o CGIBS reforçaram a importância de que contribuintes e profissionais de tecnologia analisem o material desde já.
Segundo os órgãos, essa postura proativa do mercado é fundamental para avaliar os impactos nos negócios e garantir uma transição segura, sem atropelos, quando o ambiente oficial da DeRE for finalmente lançado.
Os arquivos técnicos completos já estão disponíveis nos canais oficiais dos órgãos reguladores. Clique aqui.
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