Receita comunica possibilidade de autorregularização para Órgãos do Poder Público

A Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário encaminhou mensagem via Caixa Postal RFB, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), orientando os gestores municipais sobre irregularidades como:

• não entrega ou declaração a menor de Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), até outubro de 2022; e

• não entrega de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), a partir de outubro de 2022.

Os gestores foram comunicados que os Municípios não sofrerão retenção no Fundo de Participação dos Municípios caso regularizem as declarações com competências até 08/2024 e paguem ou solicitem o parcelamento até o último dia útil bancário de 2024.

Orientações para parcelamento

O parcelamento poderá ser solicitado por meio do serviço “Requerimentos Web” disponível no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.

Deverá ser apresentado o comprovante de pagamento da primeira prestação. Para tributos recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, deve-se utilizar o código de receita 6359. No caso de pagamentos em Guia da Previdência Social (GPS,) o código é o 4103.

Mais orientações sobre o parcelamento estão disponíveis na Instrução Normativa RFB nº 2.063/20222 ou por meio dos canais de atendimento disponibilizados aos Órgãos do Poder Público.

Informações RFB

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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