No seu Plano de Fiscalização para 2017 divulgado no início deste mês, a Receita Federal do Brasil informa que “começará a captar informações” da versão do eSocial “destinada aos empregadores de maior porte” a partir do corrente ano. Será que estão todos preparados para tal?
O eSocial não é exatamente uma novidade, já que, desde 2015, faz parte da vida dos empregados e empregadores domésticos. Serviu, então, de plataforma para viabilizar o cumprimento das obrigações trazidas pela nova legislação, integrando os diversos recolhimentos e informações referentes ao trabalho doméstico em um mesmo “lugar”.
Antes disso, foi anunciado oficialmente em julho de 2013, quando teve seu primeiro leiaute divulgado. Desde então, entre revisões e adiamentos, o eSocial tomou corpo e ganhou legitimidade, envolvendo, além das instâncias governamentais, entidades representantes do patronato e dos trabalhadores no seu desenvolvimento. Sua última versão foi divulgada no Diário Oficial deste 22 de março, demonstrando que o tema está vivo, pulsa e promete surpreender os que apostavam no seu esquecimento.
Em resumo, o eSocial é o meio que levará, digitalmente, os dados da folha de pagamento das empresas para o governo todos os meses. Mediante a recepção destes dados, o governo vai calcular os tributos e encargos devidos e disponibilizar as respectivas guias para pagamento, substituindo obrigações hoje dispersas em diversos informes calculados e preenchidos pelo próprio contribuinte: DIRF, GFIP, GPS, etc.
Seja no setor público ou privado, toda atividade laboral remunerada deverá ser informada via eSocial. Mas, não se deve imaginar que ele é um mero instrumento de aferição de pagamentos. Como módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), suas informações constituirão um importante “fio” na teia das malhas fiscais utilizadas pela Receita, o que deve despertar a atenção dos empresários para o aperfeiçoamento de seus processos de “compliance”.
Vale mencionar também que o eSocial deve inaugurar uma nova era para a saúde e segurança do trabalho, demandando das empresas mensalmente informações antes passíveis de verificação apenas em procedimentos de fiscalização presencial: prevenção de riscos ambientais, trabalho em áreas de exposição, controle da saúde ocupacional, exames médicos ocupacionais, etc.
Finalmente, tentando responder à pergunta feita no primeiro parágrafo, percebe-se que, fora dos ambientes especializados, predomina o entendimento de que a mera adequação ou substituição do sistema de folha de pagamento é preparação suficiente para a implementação do eSocial. A análise mais detida, entretanto, revela que as empresas verdadeiramente preparadas são aquelas que avaliaram minuciosamente as exigências da nova ferramenta, refletiram como seus processos de negócio serão afetados e deram início às necessárias mudanças.
Alberto Borges, via Diário de Pernambuco
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