Receita dispensa autenticação documental para solicitação de serviços

Os contribuintes que precisam solicitar serviços ou prestar esclarecimentos à Receita Federal, continuam dispensados da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas.

Esta regra foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 2.000/2020, assim, a determinação está valendo até 31 de março. 

De acordo com a Receita Federal, essa flexibilização faz parte das medidas adotadas com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, aumentando o distanciamento social para preservar a saúde dos cidadãos. 

A iniciativa possibilita ainda mais rapidez e simplificação na relação entre o contribuinte e a instituição, na medida em que traz redução de custos diretos e indiretos atribuídos ao cidadão no processo de obtenção de serviços perante a Receita Federal.

Para entender melhor como você pode solicitar serviços à Receita Federal durante o devido prazo, continue acompanhando este artigo.  

Comprovação

A Receita Federal está aceitando documentos em cópia simples ou cópia eletrônica, obtida por meio de digitalização para requisição de serviços perante o atendimento da Receita Federal do Brasil.

Mas é importante ressaltar que todos os documentos que forem apresentados terão sua autenticidade verificada pelos servidores da Receita Federal, conforme a Instrução Normativa nº 1.931/2020.

Essa verificação será feita da seguinte forma: 

I – verificação junto às bases de órgãos emissores de documentos de identificação locais quando existir convênio com esses órgãos;

II – verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Denatran, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, entre outros;

III – verificação dos dados dos documentos com as informações constantes nas bases da RFB;

IV – contato por meio telefônico ou outras formas eletrônicas junto ao contribuinte para a comprovação da veracidade dos documentos; ou

V – demais hipóteses de conferência definidas pela Coordenação-Geral de Atendimento em conjunto com a respectiva área gestora do processo de trabalho da RFB.

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Assim, a orientação é de que o contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser chamado a qualquer momento pela Administração Pública para apresentá-los.

A medida foi estabelecida pela primeira vez em abril de 2020, quando a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.931, a fim de suspender o art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, que diz respeito às exigências nos atendimentos feitos pela secretaria especial da Receita Federal

Atendimento Virtual

A Receita Federal também coloca à disposição dos contribuintes vários canais de atendimento, que garantem comodidade e preservação do sigilo fiscal na obtenção de serviços.

Desta forma, o atendimento virtual é realizado através das seguintes opções: 

  • Portal de atendimento virtual (e-CAC): precisa ser feita a autenticação do contribuinte através do certificado digital ou código de acesso para serviços específicos;
  • Atendimento a distância: através do Dossiê Digital de Atendimento, via e-Processo no Portal e-CAC;
  • Chat – RFB: visa atender contribuintes autenticados no Portal e-CAC via certificado digital ou código de acesso. O horário de atendimento é das 7h às 19h, em dias úteis.
  • Aplicativos (app) para dispositivos móveis, diretamente no seu tablet ou smartphone;
  • Formulários eletrônicos do Fale Conosco, para esclarecimento de dúvidas.

Por sua vez, o atendimento presencial é realizado da seguinte forma:

  • Nas unidades de atendimento ao contribuinte;
  • Em instituições conveniadas quando os serviços forem específicos para CPF e CNPJ;
  • Núcleos de apoio contábil e fiscal (NAFs)

Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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