A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa com novas regras sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O texto substitui normas anteriores, de 2014 e de 2015, e traz, entre as novidades, capítulo dedicado ao chamado ‘beneficiário final’ das companhias.
A Receita passará a exigir que as empresas nacionais registradas fora do Brasil, conhecidas como offshores, localizadas na maioria das vezes em paraísos fiscais, identifiquem quem são os seus beneficiários finais.
Descobrir os verdadeiros donos – sempre pessoas físicas – que se escondem por trás dessas empresas é uma tarefa difícil e demorada.
Este é, por exemplo, um dos principais entraves encontrados pelos investigadores da Operação Lava Jato, que apura as denúncias de corrupção na Petrobras e outras empresas estatais.
As informações sobre o beneficiário final vão fazer parte do CNPJ e ajudarão nas investigações de corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
A exigência vale, segundo a norma, para empresas como clubes e fundos de investimento e as domiciliadas no exterior titulares de direitos sobre imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou de capitais e as que realizam arrendamento mercantil externo, afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arredamento simples, entre outras.
As novas regras produzirão efeitos a partir de 1º de junho de 2016.
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