A Receita Federal abriu na manhã desta segunda-feira (9/12) a consulta ao último lote de restituições do IRPF 2019, que também contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018 . O crédito bancário para 320.606 contribuintes será realizado no dia 16 de dezembro, totalizando o valor de R$ 700 milhões.
Malha Fina
Terminado o processamento das Declarações do IRPF 2019, o órgão informa que 700.221 mil declarações estão retidas na malha, devido a inconsistências nas informações prestadas. Essa quantidade corresponde a 2,13% do total de 32.931.145 declarações entregues.
Desse total de declarações retidas em malha, 74,9% apresentam imposto a restituir; 22,4% apresentam imposto a pagar e 2,7% apresentam saldo zero.
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
· Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 35,6% das declarações com esta ocorrência;
. Despesas médicas: 25,1% das declarações com esta ocorrência;
. Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 23,5% declarações com esta ocorrência;
. Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 12,5% declarações com estas ocorrências.
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Obs.: uma declaração pode estar retida em malha por uma ou mais razões.
Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no sítio da Receita Federal na internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências de malha”. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.
Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
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