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Receita Federal dá as regras sobre o funcionamento do Cejul

Em sua página na internet, a Receita Federal comunicou que por meio da publicação da Portaria RFB nº 384/2023, foi disciplinado o funcionamento do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras – Cejul. 

Esta iniciativa foi regulamentada em conformidade com a Portaria Normativa MF nº 1.005/2023, que estabeleceu o procedimento de duplo grau para julgamentos. 

Neste novo sistema, a primeira instância será conduzida de maneira monocrática, com decisões proferidas por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil. Já a segunda instância será composta por julgamento colegiado, com a criação de duas Câmaras Recursais no Cejul. 

Leia também: Fique Atento: Receita Federal Inicia Fiscalização De Produtores Rurais

Funcionamento do Cejul

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O Cejul contará com uma equipe de suporte e apoio que atenderá a duas instâncias de julgamento. O processo de julgamento no Cejul visa aprimorar a eficiência e a transparência no tratamento das penalidades aduaneiras.

A Portaria também introduziu inovações no processo, permitindo que os interessados façam sustentação oral por meio de vídeo gravado. Além disso, as pautas e atas dos julgamentos serão publicadas, elevando os padrões de excelência no julgamento das penalidades aduaneiras.

Dessa forma, a Receita Federal demonstra seu compromisso com as normas dos Tratados Internacionais, especialmente no que diz respeito à instituição do duplo grau de jurisdição e à independência dos julgadores no Cejul.

A edição da norma busca garantir clareza, transparência e respeito à sociedade ao aprimorar o processo de julgamento de penalidades aduaneiras.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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