Desde o dia 19 de março, estão sendo intimados os contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações.
De acordo com a Receita Federal, as omissões estão relacionadas a:
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D),
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI),
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF),
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb),
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis),
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Foram identificados aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dos quais mais de 1,5 milhão já foram notificados.
As intimações estão sendo enviadas para a Caixa Postal dos contribuintes, que terão o prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal. Além do rol das obrigações acessórias faltantes, as mensagens possuem os endereços das páginas com as orientações específicas para cada caso.
O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado.
Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.
A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação ou outro aviso eletrônico enviado pela Receita é por meio do Portal e-Cac, em sua caixa postal.
A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber e gerenciar as comunicações da Receita Federal. Esse é o melhor modo de se proteger contra fraudes.
Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), cujo acesso é por meio do Portal do Simples Nacional. Sendo assim, não há necessidade de comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências!
Acesse o site gov.br e vá para a a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal” do Portal e-CAC.
É importante lembrar que, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, a omissão por 90 (noventa) dias seguidos de qualquer obrigação acessória, a contar da data estabelecida pela legislação para sua apresentação, poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ do sujeito passivo.
Esse bloqueio impede a emissão de notas fiscais bem como a obtenção de financiamentos e empréstimos.
Além disso, a pessoa jurídica omissa está sujeita à aplicação de multas, conforme estabelecido na legislação e ao arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.
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