Receita Federal publica regulamento sobre PIS e Cofins

INSTRUÇÃO NORMATIVA

A Receita Federal publicou na segunda-feira (14/10), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, consolidando toda a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Centenas de normas esparsas foram condensadas em um único ato de forma estruturada e sistematizada.

Regramento – A Instrução Normativa abarca virtualmente todo o regramento aplicável às referidas contribuições, incluindo leis e decretos. Neste sentido, ao final de cada dispositivo consta menção à lei ou ao decreto que lhe dá suporte. Além disso, são revogadas expressamente mais de 50 Instruções Normativas hoje aplicáveis ao PIS/Pasep e ao Cofins. Restaram separados apenas atos que, além das contribuições, tratam conjuntamente de outros tributos. Mas, mesmo neste caso, a referência da norma a ser consultada consta da Instrução Normativa, o que simplifica o caminho para se chegar à informação desejada.

Fácil e racional – Segundo a Receita Federal, a edição desta Instrução Normativa, representa um importante passo em direção ao ideal de tornar mais fácil e racional a tarefa de apurar e recolher tributos, além de promover a redução dos custos de conformidade suportados pelas empresas.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Dúvidas esclarecidas – De acordo com o coordenador de Desenvolvimento Cooperativo do Sescoop/PR, Devair Mem, a Instrução Normativa contém 222 páginas e 766 artigos. “Estamos fazendo uma leitura cuidadosa dela e percebemos que muitas das dúvidas de interpretação dos contribuintes, que haviam sido esclarecidas por meio de Soluções de Consulta segundo a interpretação da Receita Federal, estão contempladas na IN 1.911”, afirma. 

Cooperativas – Mem também destaca os principais tópicos que tratam das sociedades cooperativas:

• O art. 6º, §1º cita que as cooperativas são contribuintes do PIS e Cofins;

• O art. 11 e se parágrafos trata da cooperativa que realiza repasse de valores a pessoas jurídicas associadas, decorrente da comercialização de produtos que lhe foram entregues;

• O art. 30 trata das sociedades cooperativas, exclusão da base de cálculo;

• O art. 40, IV, trata das exclusões específicas para as cooperativas de crédito;

• O art. 118, IV e XI trata do regime de apuração cumulativo para as cooperativas de crédito e de mais cooperativas, exceto as de produção agropecuária e de consumo;

• O art. 126 trata das operadoras de planos de assistência à saúde constituídas sob a forma de cooperativas médicas;

• O art. 187 trata dos créditos decorrentes de aquisição de produtos agropecuários;

• O art. 219, § 6º e art. 221 trata dos créditos do Reintegra na exportação efetuada por cooperativa;

• O art. 276, §1º trata da contribuição ao PIS sobre a folha de salários (alíquota de %) quando efetuar as exclusões do ato cooperativo da base de cálculo;

• O art. 290 trata da tributação das cooperativas de consumo;

• O art. 291 trata da exclusão da base de cálculo das cooperativas em geral;

• O art. 292 trata da exclusão da base de cálculo das cooperativas de produção agropecuária;

• O art. 293 trata da exclusão da base de cálculo das cooperativas de eletrificação rural;

• O art. 294 trata da exclusão da base de cálculo das cooperativas de crédito;

• O art. 295 trata da exclusão da base de cálculo das cooperativas de transporte rodoviário de cargas;

• O art. 296 trata da exclusão da base de cálculo das cooperativas de médicos;

• O art. 297 trata da exclusão da base de cálculo das cooperativas de rádio taxi e de serviços culturais;

• O art. 298 trata dos créditos que podem ser descontados no regime não cumulativo das cooperativas de produção agropecuária e consumo;

• O art. 299 trata dos créditos que podem ser calculados em relação às importações para as cooperativas de produção agropecuária e consumo;

• O art. 300, parágrafo único exclui as cooperativas do limite de crédito presumido no recebimento de leite in natura do cooperado;

• O art. 301 trata da responsabilidade de recolhimento do PIS e Cofins na venda de produtos entregues para comercialização por suas associadas pessoa jurídica;

• O art. 491 trata da suspensão do PIS e Cofins na venda de produtos agropecuários com insumos destinados à alimentação humana ou animal;

• O art. 492 trata da suspensão do PIS e Cofins na venda de produtos in natura de origem vegetal destinados a produção de vinhos;

• O art. 494, II define o que é cooperativa de produção agropecuária;

• O art. 495, § 3º veda o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins vinculados às vendas com suspensão;

• O art. 498, § 5º veda o aproveitamento de crédito de PIS e Cofins vinculados às vendas com suspensão de animais vivos no mercado interno;

• O art. 499 trata da suspensão obrigatória do PIS e Cofins nas vendas por pessoa jurídica que produzam mercadorias de origem animal (códigos TIPI do art. 500); 

• O art. 501, I e III tratam da suspensão de PIS e Cofins na venda de produtos de origem vegetal e animais vivos, conforme TIPI especificados;

• O art. 504 trata do crédito presumido de PIS e Cofins para a atividade agroindustrial;

• O art. 505 trata do direito ao crédito presumido nas aquisições ou recebimentos de produtos agropecuários;

• O art. 508, III e IV tratam do percentual de crédito presumido na aquisição de leite in natura no programa Mais Leite Saudável;

• O art. 512 limita o crédito presumido na aquisição de produtos agropecuários ao saldo a pagar de PIS e Cofins relativo às vendas dos produtos elencados nos arts. 491 e 492, exceto de leite in natura recebido de cooperado;

• O art. 513 trata do crédito presumido na aquisição ou recebimento (art. 514) de produtos pecuários específicos;

• O art. 523 trata do crédito presumido na aquisição de bens utilizados como insumos na produção de produtos (códigos TIPI) destinados à exportação;

• O art. 621 trata dos créditos presumidos para o programa Mais Leite Saudável;

• O art. 662 trata da tributação do PIS e Cofins para as cooperativas de crédito;

• O art. 668 trata das exclusões específicas da base de cálculo para instituições financeiras, inclusive cooperativas de crédito;

• O art. 670 remete as cooperativas de crédito para o art. 294 quanto a exclusão da base de cálculo. 

Mais destaques – O coordenador de Desenvolvimento Cooperativo também chama a atenção para outros dois artigos:

• O art. 27, parágrafo único, I, trata da exclusão do ICMS mensal a recolher da base de cálculo do PIS e Cofins. Esta é a interpretação da Receita Federal, mas os contribuintes ainda aguardam a modulação do julgamento no STF;

• O art. 765 revoga 53 outras Instruções Normativas, entre elas a IN RFB 247/2002 e a IN RFB 635/2006 que tratava do PIS e Cofins para as sociedades cooperativas.  (Com informações da Receita Federal do Brasil)

Com Sistema Ocepar

https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/simples-nacional-7-tipos-de-receitas-a-serem-tributadas-no-regime/
Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

10 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

11 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

12 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

13 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

15 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

16 horas atrás