Categorias: Sem categoria

Receita Federal vai anunciar as regras do Imposto de Renda 2024

Atenção, contribuintes!! Essa notícia interessa a todos os cidadãos que precisam anualmente acertar seus rendimentos junto ao Fisco. A Receita Federal realizará, nesta quarta-feira, dia 06, às 11h, em Brasília, uma coletiva de imprensa para anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2024.

 

A coletiva será iniciada pelo subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Mário Dehon, e pelo subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves e conduzida pelo auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024. 

 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O programa vai ser liberado no mesmo dia da abertura do prazo de entrega do Imposto de Renda, dia 15 de março.

Leia também: Meu imóvel valorizou. Devo atualizar o valor no Imposto de Renda 2024?

Nova tabela do Imposto de Renda 2024

Com  o reajuste no salário mínimo e na tabela, as regras do Imposto De Renda 2024 ficaram assim: 

 

  • Quem recebe até R$ 2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução do IR;

  • Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44;

  • Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44;

  • Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77;

  • Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.

Leia também: Imposto de Renda 2024: saiba o que é preciso separar para fazer a declaração

O que declarar no Imposto de Renda?

É preciso informar todos os ganhos obtidos no ano anterior ao da declaração do Imposto de Renda, no caso, 2023. No modelo completo, também é importante ter todos os comprovantes dos gastos e receitas, a fim de preencher corretamente o documento.

 

Isso inclui rendimentos referentes à venda de bens, aluguéis e despesas com reformas em imóveis e com construções. Fontes alternativas de renda também devem constar.

 

Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro de 2023, inclusive veículos, imóveis (independentemente do valor) e outros bens (como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil).

 

Por fim, lembre-se de que mesmo ganhos isentos de IR devem ter informação junto à Receita Federal. É o caso, por exemplo, de resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais, entre outros.

 

loureiro

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

7 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

8 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

9 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

10 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

12 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

12 horas atrás