A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que pretende cassar os benefícios fiscais de 3.711 contribuintes que contam com benefícios fiscais, mas que têm dívidas relativas a tributos com o governo federal.
A exclusão, segundo o órgão, se dará com base no § 3º do art. 195 da Constituição Federal, e no art. 60 da Lei nº 9.065, de 1995, segundo os quais a pessoa jurídica em débito para com a União não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
“Assim, o contribuinte que goza de benefício deve manter a regularidade fiscal durante toda a sua fruição”, acrescentou a Receita Federal.
[rev_slider alias=”ads”][/rev_slider]
De acordo com o órgão, porém, as empresas que aderirem ao Refis, programa de parcelamento de tributos do governo federal, não terão os benefícios fiscais suspensos.
O órgão diz ainda que as dívidas poderão ser liquidadas, dentro do Refis, “sob condições especiais, com descontos generosos de multas e juros e prazos alongados”. O prazo de adesão ao Refis termina em 31 de outubro de 2017.
“A partir do momento em que o contribuinte for intimado para se regularizar e não fizer, já estará sujeito à cassação, o que poderá ocorrer a partir do prazo final de adesão ao PERT (novo Refis)”, acrescentou o Fisco.
O órgão explicou ainda que os contribuintes poderão se regularizar a qualquer momento, até o prazo dado na intimação. Via O Globo
1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes
Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…
Nova regra de segurança do trabalho exige virada de chave para a prevenção da saúde…
O que a contabilidade tem em comum com os esportes estratégicos online? Como áreas aparentemente…
A medida foi adotada em razão de instabilidade registrada na página destinada à interposição de…
Ministro diz que mudança pode gerar novas regulações para setores