Receita implementa Impugnação de Malha IRPF por meio do e-CAC

A partir de hoje (7/1) o contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.

O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação.

A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:

  • Valida a autenticidade da notificação de lançamento;
  • Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;
  • Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;
  • Facilita a instrução do processo; e
  • Agiliza o julgamento da impugnação.
Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.

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Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa.

Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto.

Para saber mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF), clique aqui.

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Fonte: Receita Federal

Gabriel Dau

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