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Proposta permite o acúmulo de benefícios previdenciários com origem na Covid-19

O Projeto de Lei Complementar 153/20 permite ao segurado do Regime Geral de Previdência Social acumular o recebimento de dois benefícios previdenciários, pensão por morte e aposentadoria, desde que um deles decorra de morte ou incapacidade permanente provocada pela Covid-19.

O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta determina ainda que ambos os benefícios serão pagos integralmente mesmo após a pandemia, desde que a infecção que deu origem a um dos benefícios tenha ocorrido durante o estado de calamidade em saúde pública previsto na Lei 13.979/20, que estabelece medidas emergenciais de combate ao novo coronavírus.

Autora do projeto, a deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES) lembra que a Reforma da Previdência limitou os valores de aposentadorias e pensões que podem ser acumulados.

Embora tenha autorizado a acumulação de pensão deixada por cônjuge ou companheiro com aposentadoria, a emenda estipulou que apenas o benefício mais vantajoso deve ser pago integralmente, sendo devidos 10% a 60% do benefício de menor valor.

“Não é justo que profissionais que se arriscam cotidianamente para exercer atividades essenciais, como profissionais da área de saúde e seus dependentes, sejam prejudicados pela aplicação dessa limitação de rendimentos. O mesmo é válido para todas as aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes da Covid-19, sustenta a deputada.

Ela acrescenta que todos os empregados, seja da iniciativa privada ou de entes públicos sem regime próprio de previdência, são segurados obrigatórios do Regime Geral, contribuindo com alíquotas de 7,5% a 14% sobre o respectivo salário de contribuição.

“Não é nenhum favor, portanto, que os benefícios sejam pagos de forma integral, uma vez que estão lastreados por contribuições”, conclui.

O texto altera a Lei 8.213/91, que regulamenta os planos de benefícios da Previdência Social.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

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