A Receita Federal aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2015), segundo instrução normativa publicada nesta quarta-feira (24) no “Diário Oficial da União”.
A Dirf é a declaração feita pela fonte pagadora com o objetivo de informar à Receita Federal os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país; o valor do imposto sobre a renda e as contribuições retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior e os pagamentos a plano de assistência à saúde (coletivo empresarial).
O programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2014, bem como informações relativas ao ano-calendário 2015, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de pessoas físicas que saírem definitivamente do país e de encerramento de espólio.
O programa estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2015 no site da Receita da Fazenda.
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