Receita: Prazo de dispensa de autenticação documental é prorrogado

A autenticação documental é necessária em alguns procedimentos realizados a distância, a Receita Federal havia concedido dispensa desse procedimento (em alguns casos) até o fim de dezembro deste ano, mas no dia 7 deste mês, o prazo foi prorrogado.

O prazo de dispensa de validação documental para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento à distância da Receita Federal foi prorrogado até o meio do ano que vem (2022).

A Instrução Normativa RFB nº 2.056, de 7 de dezembro de 2021, prorrogou até o final de junho de 2022 a dispensa de autenticação documental nos processos que citamos acima.

Acompanhe os próximos tópicos e entenda melhor essa prorrogação.

Dispensa de autenticação documental

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento à distância da Receita Federal, ou simplesmente, a dispensa de autenticação documental, terminaria esse mês, mas foi prorrogada.

A dispensa de autenticação documental segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.032/21, terminaria no final desse ano (dia 31 de dezembro de 2021), mas foi prorrogada no dia 7 de dezembro para junho de 2022, com a publicação de outra Instrução Normativa.

A prorrogação

A prorrogação aconteceu por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.056, de 7 de dezembro de 2021. Ela estabeleceu a prorrogação da dispensa de validação documental para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento à distância da Receita Federal até o dia 30 de junho de 2022.

Essa medida tem a finalidade manter a recepção de documentos em cópias simples, por envelopamento ou por meio digital, mediante o uso de caixas corporativas.

Essa flexibilização é uma das medidas tomadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo os gastos e aumentando o distanciamento social, medidas necessárias para a preservar a saúde da população.

A autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal seguindo os meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/20.

Concluindo

A prorrogação da dispensa de autenticação documental para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento à distância da Receita Federal foi prorrogada até o ano que vem, com objetivo de diminuir os efeitos negativos da pandemia sobre a população.

Essa medida diminuirá aglomerações, os gastos e tornará mais prática a realização dos procedimentos citados acima, até o final do mês de junho de 2022.

Essa prorrogação aconteceu por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.056, publicada no dia 7 de dezembro de 2021. 

Matheus Vinicius Ribeiro

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

3 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

3 dias atrás