A prorrogação do prazo de entrega da e-Financeira relativo aos fatos ocorridos em 2015 decorre de solicitação das instituições financeiras em razão da necessidade de que houvesse maior prazo para concluírem seus procedimentos internos de geração das informações estabelecidas na IN RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, que tinha como prazo final 31 de maio de 2016.
O novo prazo para entrega dessas informações é 12 de agosto de 2016.
O mesmo ato prorrogou para o último dia útil de novembro o prazo para entrega das informações relativas ao primeiro semestre de 2016.
A Instrução Normativa RFB nº 1.647, foi publicada no DOU de ontem (31/5) e a Instrução Normativa RFB nº 1648 publicada no DOU de hoje (1/6).
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas