Conforme disposto no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, após adiamento de entrada em produção dos eventos de Processo Trabalhista, ficou definido que a declaração de dívidas relativa às contribuições previdenciárias e às contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho na DCTFWeb seriam feitas a partir de Outubro/2023.
Confirmando a previsão, a Receita Federal comunicou, através de seu Portal, que as contribuições sociais e previdenciárias que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista.
Dessa forma, a declaração de débitos de reclamatória trabalhista não deve mais ter apresentação na GFIP. Assim como a GPS não deve ser meio de utilização para pagamento dos valores a dever, visto que, a partir de então, a DCTFWeb e o DARF numerado deverão servir para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente.
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Portanto, com mais essa implantação, se tratando de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros) a partir de outubro de 2023, a DCTFWeb passa a substituir integralmente a GFIP.
Importante ressaltar que tanto GFIP e GPS ainda deverão ser de uso para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento ocorra após 1º de outubro de 2023.
A nova fase do eSocial tem como principal objetivo simplificar e flexibilizar a forma como as empresas devem enviar suas informações para o sistema.
Além disso, a nova fase do eSocial prevê a redução do número de eventos a informar pelas empresas, o que deve tornar o processo de envio de informações mais rápido e eficiente.
Haverá novo sistema de registro de eventos não periódicos, que permitirá às empresas enviar informações sobre admissões, afastamentos, férias, rescisões contratuais e outras situações trabalhistas de forma mais simplificada e menos burocrática.
Além disso, a expectativa é que a simplificação do sistema possa reduzir as chances de erros e inconsistências nas informações enviadas, o que deve facilitar o trabalho de fiscalização por parte das autoridades competentes.
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Para o cumprimento dessas obrigações, criaram mais quatro novos eventos no eSocial para o envio detalhado de informações. São eles:
Dessa forma, vale destacar que, dentre eles, o principal e mais complexo é o S-2500 – Processo Trabalhista, com 118 campos para preenchimento.
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