A recuperação tributária é aplicada quando impostos, taxas e contribuições foram pagos indevidamente ao governo. Diante desse erro, podem ser recuperados por processo judicial ou administrativo.
No caso da restituição do PIS e COFINS, a Instrução Normativa 2055/21 da Receita Federal permite que as empresas que revendem produtos monofásicos e ainda sim, contribuem com PIS e COFINS podem solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Isso acontece, pois, a Lei prevê que produtos monofásicos devem ser pagos exclusivamente pelo fabricante ou importador do bem. O que acaba por isentar os segmentos de venda e revenda destes produtos. Porém, muitas contabilidades acabam por não segregar os produtos monofásicos da base de cálculo do PIS e COFINS.
A solicitação da restituição é realizada pela via administrativa, na Receita Federal e o processo ocorre no prazo de 60 dias.
Como consta na norma, não são todas as empresas com direito à restituição. Veja abaixo.
A restituição de PIS e COFINS é apenas para empresas, seja do regime tributários que for (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido), que comercializam produtos monofásicos e não seja fabricante destes.
Alguns produtos monofásicos são:
A Liberius é uma empresa que ajuda a reconhecer o direito de pessoas, físicas e jurídicas. Conta com um time de especialistas e a tecnologia necessária para garantir a restituição.
Com algumas informações, calcula quanto sua empresa pagou a mais e tem a receber da Receita Federal; entra com a solicitação e em poucos dias o dinheiro está na conta do CNPJ da empresa.
Quer saber se tem direito à restituição? Acesse o conteúdo completo e responda algumas perguntas.
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