Com a promulgação da emenda constitucional (EC 103/2019) todos (as) trabalhadores (as) precisão de idade mínima para poderem se aposentar, ou seja, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta!!
Portanto, ninguém se aposenta mais só em decorrência do tempo de contribuição.
Ficou assim:
HOMEM: 65 anos + 20 anos de contribuição;
MULHER: 62 +15 anos de contribuição.
No entanto, se você cumpriu os requisitos para se aposentar antes da promulgação da EC 103/2019, tem o direito de se aposentar por tempo de contribuição, MESMO QUE, AINDA, NÃO TENHA PEDIDO JUNTO AO INSS!
Caso você tenha cumprido os requisitos ou queira fazer um planejamento previdenciário, procure um advogado de sua confiança.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original ANA CAROLINA PARRA LOBO Advogada, graduada pela UNIFAI, Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela FADAP e Pós-graduanda em Direito de Família. Instagram: @advcarolinalobo
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas