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Reforma da Previdência: como devem ficar as aposentadorias especiais?

A reforma da previdência é uma necessidade emergencial, tendo em vista que a Regime Geral da Previdência Social (RGPS), somente no ano de 2018, gerou um déficit de quase R$ 190 bilhões do que foi arrecadado.

A população brasileira a cada ano que passa fica mais velha e caso nada seja feito imediatamente, os mais jovens de hoje não terão como viver do benefício previdenciário no futuro, bem como grande parte da arrecadação do Brasil somente será revertida para o pagamento da previdência, deixando outras áreas ainda mais carentes de investimentos, como a Saúde e Educação.

Além disso, a reforma será tratada de forma justa e igualitária entre os ricos e pobres, eis que a alíquota será progressiva, os mais pobres contribuirão menos (até um salário mínimo alíquota será de 7,5% e atualmente é de 8%) e os mais ricos proporcionalmente mais (até R$ 5.839,45 a alíquota será de 11,68% e atualmente é de 11%).

Ademais, também no sentido de tratar de forma justa e igualitária, os cidadãos e os servidores públicos que ingressaram em seus cargos após 31 de dezembro de 2003, passam a ter os mesmos critérios do RGPS — recebendo no máximo o teto previdenciário (atualmente R$ 5,8 mil).

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* João Adelino Moraes de Almeida Prado – Especialista em Direito Administrativo Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, diretor do Departamento Jurídico e membro do Comitê dos Jovens Empreendedores da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). É sócio do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados.

Wanessa

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