Reforma da Previdência: Entenda como ficou a aposentadoria proporcional

A aposentadoria proporcional consiste em uma modalidade que foi extinta no ano de 1998, antes mesmo da promulgação da Reforma da Previdência. 

Entretanto, aqueles que têm o direito adquirido perante este modelo de aposentadoria, estão autorizados a requererem o benefício atualmente, embora sejam raros atualmente. 

Vale ressaltar que para conseguir se aposentar nesta modalidade, o segurado precisa ter uma idade mínima, que é de 53 anos para os homens e 48 anos para as mulheres. 

Além do mais, também é preciso ter 30 e 35 anos de contribuição respectivamente, sendo que ambos devem efetuar o pagamento de um pedágio equivalente a 40% sobre o tempo que restava para atingir o período exigido, o qual deve ser contado a partir do dia 16 de dezembro de 1998.

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Por fim, é importante mencionar que, para o segurado obter a aposentadoria proporcional, ele precisa contar com um período de carência de 180 contribuições. 

A aposentadoria proporcional é vantajosa?

Conforme o tempo passa, torna-se cada vez mais difícil encontrar segurados que tenham direito a requerer a aposentadoria proporcional, tendo em vista que foi extinta há mais de 20 anos. 

Entretanto, caso surja algum segurado com esse direito adquirido, é essencial avaliar o caso concreto junto a um advogado previdenciário, o qual será capaz de informar se este realmente é o benefício mais vantajoso para a situação. 

Em diversos casos, principalmente quando se trata da aposentadoria por tempo de contribuição, é essencial analisar o tempo de contribuição, bem como as regras de transição para obter o melhor benefício. 

No entanto, como a aposentadoria proporcional já é afetada pela incidência do fator previdenciário, a base de cálculo sofre a incidência de 70% do salário-benefício, além do que, para cada ano exercido além do necessário para o respectivo modelo de aposentadoria, a base de cálculo conta com um acréscimo de 5%, até atingir o limite de 95%.

Essa é a razão pela qual este benefício não costuma ser o mais vantajoso para o segurado. 

Solicitação da aposentadoria proporcional

Apesar de a aposentadoria proporcional ter sido extinta em 1998, em caso de direito adquirido até a data em questão, o segurado ainda pode requerer o benefício, desde que se atente a algumas regras. 

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Sendo assim, se o segurado efetuava corretamente as contribuições para a Previdência Social até 1998, ele precisará trabalhar 40% do tempo a mais do que restava para adquirir o benefício.

Suponha que o segurado tinha 25 anos de contribuição até 1998, ano em que as regras foram alteradas. 

Nesse cenário, ele precisava de mais cinco anos para se aposentar, porém, devido às regras de transição, será necessário aplicar 40% de pedágio sobre o número remanescente para descobrir em quanto tempo o segurado conseguirá se aposentar. 

Como 40% de cinco, são dois, o segurado terá mais sete anos para se aposentar.

Por fim, é fundamental ressaltar que esses sete anos devem considerar a idade mínima e o tempo de carência para requerer o benefício.

Cálculo da aposentadoria proporcional

Conforme mencionado, devido à incidência do fator previdenciário, o valor do salário do benefício pode sofrer variações que resultam na redução de até 70%.

Na prática, isso quer dizer que o segurado que escolher a aposentadoria proporcional, pode acabar recebendo valores bem abaixo do esperado, embora este modelo possa ser uma boa opção para apenas para aqueles que não se importarem em receber em torno de um salário mínimo.

Vale ressaltar que o cálculo desse modelo de aposentadoria é feito da seguinte maneira: primeiro é preciso calcular o valor da média de 80% das maiores contribuições feitas desde julho de 1994.

O segundo passo é aplicar o fator previdenciário, momento até o qual o benefício já é significativamente reduzido. 

Em seguida, com o resultado, é necessário aplicar a alíquota referente a aposentadoria proporcional, que pode reduzir o valor final do benefício em até 30%.

Portanto, o segurado que pretende se aposentar com um benefício vantajoso, além de ser essencial conhecer os tipos de aposentadoria e as respectivas regras, deve se planejar junto com o auxílio de um advogado previdenciário. 

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Com informações de Patrícia Würfel Advocacia Previdenciária, adaptadas por Laura Alvarenga para o Jornal Contábil

Wesley Carrijo

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