A Previdência Social autoriza o segurado a receber mais de um benefício previdenciário. No entanto, a Reforma da Previdência promete alterar essa cumulação.
Com a aprovação da Reforma da Previdência a pessoa vai receber 100% do benefício mais vantajoso. Por exemplo: se a aposentadoria é de R$ 2.000,00 o segurado receberá exatamente esse valor.
Do outro benefício que pretende-se cumular, será recebido 80% se o valor do segundo benefício for igual ou inferior a um salário mínimo. Se o valor do segundo benefício for entre 1 e 2 salários mínimos, então o segurado receberá 60% do valor. A porcentagem será reduzida para 40% se o valor for entre 2 e 3 salários e se for entre 3 e 4 salários mínimos, a pessoa receberá o salário integral do primeiro benefício + 20%.
É perceptível que atualmente é possível cumular os benefícios, recebendo integralmente de ambos. Mas com a Reforma, ainda será permitido cumular, mas o segurado não receberá tudo do que tem direito.
Essas modificações só valerão para as cumulações solicitadas após a aprovação da Reforma da Previdência. Se hoje você é aposentado e pensionista do INSS, fique tranquilo, no seu caso nada mudará e será depositado o mesmo valor de sempre.
Todas essas novas propostas são para novos benefícios solicitados depois da aprovação. Então se você é pensionista, verifique se já é possível pedir a aposentadoria agora e se faltar alguns meses, é indicado recolher retroativo.
É indicado que o segurado realize um planejamento ou uma simulação para analisar se na vigência da Lei antiga ainda é possível cumular benefícios.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por Melo Advogados Associados
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