Categorias: ChamadasINSS

Reforma da Previdência: Regra de transição para aposentadoria por tempo de contribuição

Incialmente gostaríamos de pontuar que há sim boa intenção, pelo menos é o que nos parece, do Governo na reforma apresentada.

A clara intenção de acabar com privilégios do funcionalismo público; a diminuição da alíquota para os trabalhadores que ganham até 02 (dois) salários mínimos (quem pagava 9% vai pagar 8,5% e quem pagava 8% vai pagar 7,5%); o aumento das contribuições para os trabalhadores que ganham altos salários; a clara distinção entre Previdência e Assistência Social (pagamento de benefícios aos brasileiros que nunca contribuíram); são exemplos de pontos da reforma que merecem reverencia.

A finalidade desse breve texto é tratar, mesmo que de forma superficial, os casos dos segurados que estão próximos de completar os requisitos para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição.

INSS

Na entrevista concedida pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, à TV Brasil, o mesmo afirmou, de forma categórica que “Quem vai aposentar nos próximos 02 anos não terá nenhum impacto”.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Uma leitura abreviada do texto apresentado contradiz essa afirmação do Ministro, pois há sim um acréscimo nas exigências para quem ainda não completou os requisitos para concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição.

O item 75 da reforma trata da aposentadoria por tempo de contribuição e, resumidamente, o dispositivo apresenta algumas regras:

1- está mantida a regra de pontos 86/96 até janeiro de 2020, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 para o homem até entrada em vigor da emenda constitucional;

2- ao completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade, se mulher, ou 35 anos de contribuição e 61 anos de idade, se homem, acrescendo 6 meses à idade a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem;

 3- segurado que, até a publicação da emenda, contar com 28 anos de contribuição ou mais, se mulher, e 33 anos ou mais, se homem, ao completar 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem, sem idade mínima, desde que cumprido período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo, hipótese em que há aplicação do fator previdenciário.

Tudo isso, aliado ao fato de que, nos termos do artigo 18, parágrafo 4º da reforma, o valor da aposentadoria concedida corresponderá a 60% da média, com acréscimo de dois por cento para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição, deixa claro que, em qualquer circunstância, o segurado sofrerá algum impacto.

Portanto, seja qual for a hipótese o segurado que aposentar nos próximos anos terá sim sérios prejuízos.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Conteúdo original TCM Advocacia

loureiro

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás