Categorias: CLTDestaques

Reforma trabalhista estabelece novos modelos de contrato de trabalho

A tão falada reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), visando adequar-se ao cenário atual da economia brasileira, trouxe algumas novidades à relação de trabalho, dentre elas a formalização de novos modelos de ocupação, tais como o contrato de teletrabalho (home Office) e contrato de trabalho intermitente.

Não é de hoje, que nos deparamos com discussões relacionadas ao uso da tecnologia, todavia, a legislação trabalhista brasileira não contemplava modalidade de trabalho que abrangesse esta inovação. Assim, com a criação do capítulo II-A (art. 75-A ao 75-E) na CLT para inclusão do novo regime de trabalho chamado teletrabalho, comumente conhecido como trabalho home office, o empregador, observando as regras especificas para este modelo de contratação, poderá se utilizar das tecnologias da informação e comunicação – TIC – para contratação de empregado cuja atividade seja predominantemente fora do ambiente da empresa empregadora.

Já a contratação na modalidade intermitente visa adequar o quadro de empregados à necessidade do empregador, por exemplo, uma empresa que possui maior movimento em um determinado dia na semana ou em um período específico no mês, e não dispõe, em seu quadro fixo, de funcionários suficientes para atender a demanda daquele momento, poderá se valer desta nova referência contratual. Neste modelo, previsto no parágrafo terceiro do artigo 443 da CLT, a prestação de serviços ocorre de forma alternada, em dias e horários que podem ser determinados com antecedência mínima de três dias, e remuneração apenas dos dias efetivamente laborados.

A atualização da norma trabalhista se mostrou primordial para aperfeiçoamento das relações de trabalho, privilegiando o entendimento direto entre trabalhador e empregador, como forma de fomentar a criação de novos postos de trabalho e ao mesmo tempo proporcionar alternativas para desoneração das, já tão infladas, folhas de pagamento. É a concretização do equilíbrio entre as novas relações de trabalho advindas da modernidade e a legislação trabalhista.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

 

Por Thaiana Martins S. C. Isoppo (Advogada Especialista em Direito do Trabalho – Contato: Thaiisoppo@gmail.com

loureiro

Postagens recentes

Alcoolismo gera algum benefício do INSS? Veja o que dizem as regras

O alcoolismo pode sim ser um fator que leva a benefícios do INSS. Entenda!

1 hora atrás

Site para contabilidade: como oferecer ferramentas úteis aos clientes

O site de um escritório contábil deixou de ser um cartão de visitas estático. Hoje…

2 horas atrás

Por que a retirada de dividendos não é tão simples quanto os empresários pensam?

Descubra como a falta de planejamento e o cerco digital da Receita Federal podem transformar…

2 horas atrás

STF encerra de vez a disputa sobre a “Revisão da Vida Toda” do INSS

Decisão definitiva da Corte barra a inclusão de salários anteriores ao Plano Real no cálculo…

3 horas atrás

Reforma Tributária: maioria dos contadores ainda não tem estratégia definida

Pesquisa revela que a nova regulamentação de impostos se tornou o principal tema de consulta…

5 horas atrás

Regulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto

6 horas atrás