Por meio de modificação no texto do Artigo 47 da CLT, a reforma aumentou de 1 salário mínimo para R$ 3.000,00 a multa por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
O novo texto define também situação especial para microempresa ou empresa de pequeno porte, definindo que nesse caso a multa será de R$ 800,00 (Artigo 47, § 1º).
Assim sendo, a “mão” que pune quem possui empregado não registrado se tornou muito mais pesada.
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Por Lucas Marinho
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