Uma vez aprovada na Câmara dos Deputados (em 27/04/2017) e no Senado Federal (em 11/07/2017) a reforma trabalhista foi sancionada pelo Presidente da República sem vetos (em 13/07/2017) e foi publicada no Diário Oficial da União (em 14/07/2017) como a Lei 13.467/17. Somente após 120 dias da publicação no Diário Oficial da União é que entrará em vigor o texto da reforma (Artigo 6º da Lei 13.467/17).
Destaque-se que até a entrada em vigor é possível a modificação de alguns pontos da reforma por meio de medida provisória (MPV), o que já vem sendo especulado. Portanto, é fundamental ficar atento com as possíveis modificações.
Além disso, a cada novidade legislativa é necessário que o meio jurídico analise como será a reação do judiciário com o tempo diante das mudanças e das novas teses que com certeza surgirão.
Portanto, todos devemos esperar a entrada em vigor da reforma, ficar atentos com as possíveis modificações que podem ocorrer por meio de MPV e analisar como será a reação do judiciário diante da reforma.
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Por Lucas Marinho
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