O governo publicou, na sexta-feira (06), nos Portais da NF-e DF-e, duas novas versões de Notas Técnicas e, também, um novo Informe Técnico, com novas adequações nos leiautes da NF-e e da DF-e, todos relacionados à reforma Tributária. Confira os detalhes sobre as novos leiautes para estes documentos eletrônicos referentes à Reforma Tributária.
Desde agosto deste ano, o governo vem introduzindo alterações nos leiautes dos Documentos Fiscais Eletrônicos para atender aos comandos do PLP 68, da Reforma Tributária. Houve a definição, de forma estruturada, a previsão de campos a informar para o registro das informações referentes aos novos tributos criados pela Reforma Tributária sobre o Consumo.
Veja a seguir o que se trata cada uma destas divulgações e quais leiautes de documentos fiscais eletrônicos elas afetam:
| Documentos divulgados | Primeira versão | Nova versão | Documentos fiscais eletrônicos afetados |
| Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequação DFe | Nota Técnica 001.2024 versão 1.0(Publicada em 01/08/24) | Nota Técnica 001.2024 versão 1.10(Publicada em 06/12/24) | CT-e (modelo 57);CT-e OS (modelo 67);BP-e -Bilhete de Passagem (modelo 63);NF de Energia Elétrica (modelo 66);NF Fatura de Serviço de Comunicação (modelo 62). |
| Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NF-e / NFC-e | Nota Técnica 2024.002 – Versão 1.0 (Publicada em 01/08/24) | RT Nota Técnica 2024.002 – Versão 1.10 (Publicada em 06/12/24) | NF-e e NFC-e |
| Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS | Não havia sido publicado ainda | Informe Técnico RT 2024.001 – Versão 1.00(Publicada em 07/12/24) | Divulga Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS |
Vale ressaltar que estas Notas Técnicas estão sendo ajustadas ao longo do seu processo de execução.
Além de tratar de campos e regras para informação do IBS (Imposto de Bens e Serviços, da CBS (Contribuição de Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo, as novas versões de leiautes agora também trazem as seguintes novidades:
É importante destacar que é necessário, no mínimo, um ano para o desenvolvimento das alterações mencionadas. Por conta disso, o governo divulga as Notas Técnicas antes. Exige que a implantação seja feita até 31 de outubro de 2025, para que a operacionalização possa entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Sendo assim, confira as datas de aplicação:
Teste: a partir de 1º de setembro de 2025
Produção: a partir de 31 de outubro de 2025
Efetiva operacionalização: A partir de 1º de janeiro de 2026.
Vale lembrar que “a produção” significa que os contribuintes devem estar com seus sistemas já adaptados a partir de 31 de outubro. Ainda que só tenha aplicabilidade efetiva em 2026.
Fonte: IOB Notícias
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