Regimes tributários: Quais são e como identificar o mais viável?

Conhecer os tipos de regime tributário que existem no país, é importante para que o empresário possa escolher aquele que melhor se adequa às atividades que são desenvolvidas pela sua empresa.

Por se tratar de uma decisão extremamente importante e que pode afetar significativamente no sucesso do negócio, destacamos neste artigo as informações mais relevantes de cada regime.

Antes de falarmos sobre eles, saiba que, a forma de tributação escolhida pode resultar no pagamento desnecessário ou abusivo de impostos.

Isso trará prejuízos financeiros ao empreendimento, além de problemas fiscais junto à Receita Federal.

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Então, continue acompanhando para saber como funcionam os regimes tributários brasileiros. 

Tipos de regime

Atualmente, no país há três modelos de regimes tributários, são eles:

  • Simples Nacional,
  • Lucro Real,
  • Lucro Presumido.

É possível que o empresário escolha um desses regimes, conforme sua necessidade e, com o passar do tempo, faça a migração para outro mais vantajoso, dependendo do faturamento e dos requisitos de cada regime.

Então, para saber qual deles escolher veja abaixo as características de cada um desses regime. 

Simples Nacional

Esse regime foi criado para facilitar o registro de micro e pequenos empreendimentos. Desta forma, é voltado para as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e aos Microempreendedores Individuais (MEI) que possuam um faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões, com exceção do MEI que pode faturar apenas R$ 81 mil ao ano. 

Ele unifica os seguintes tributos: 

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (PIP),
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS),
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep),
  • Contribuição Patronal Previdenciária, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Para saber qual valor pagar, o empresário deve verificar as alíquotas que podem sofrer variações conforme os anexos e as linhas de faturamento aos quais a empresa se enquadra. 

Lucro Presumido

É considerado um regime tributário simplificado, que visa estabelecer um cálculo padrão sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) direcionada à pessoa jurídica.

Desta forma, se baseia no lucro da empresa desde que tenha um lucro anual de até R$ 78 milhões. Costumam optar por esse regime os seguintes empreendimentos: 

  • Transporte de cargas,
  • Serviços hospitalares,
  • Comércio de mercadorias ou produtos,
  • Transportadores,
  • Atividade rural,
  • Profissionais liberais como advogados,
  • Dentistas,
  • Administradores,
  • Médicos,
  • Contadores,
  • Engenheiros,
  • Economistas,
  • Consultores,
  • Construção civil, dentre outros.

Sendo assim, também é necessário recolher o PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Para saber o valor recolhido, é necessário calcular o faturamento trimestral, fazer a aplicação da margem de lucro presumida e apurar o tributo levando em consideração a alíquota da atividade desenvolvida. 

Lucro Real

Neste regime, são consideradas todas as receitas do empreendimento, além de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ambos são cobrados perante o lucro real da empresa.

Por isso, é necessário que o empreendedor tenha total controle financeiro do próprio negócio.

Podem optar pelo Lucro Real as seguintes empresas:

  • Empreendimentos que contam com benefícios fiscais provenientes da redução ou isenção de impostos,
  • Instituições financeiras,
    Cooperativas de crédito,
  • Empresas de seguro privado,
  • Entidades de previdência aberta,
  • Sociedades de crédito imobiliário,
  • Empresas que obtiveram lucro,
  • Rendimentos ou ganhos de capital no exterior,
  • Empreendimentos que que exploram atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços (factoring),
  • Empreendimentos que têm benefícios fiscais relacionados à redução ou isenção de tributos.

Como escolher?

O empresário pode estruturar a sua empresa buscando pela diminuição dos custos relacionados aos impostos.

Mas, para isso, é preciso estar dentro da legislação a fim de evitar penalidades.

Por isso, a orientação é fazer um planejamento tributário, que se trata de um conjunto de sistemas legais, com a intenção de reduzir o pagamento de tributos. 

Então, para fazer seu planejamento tributário, é preciso que o empresário tenha organização e controle de suas finanças.

Isso porque será necessário separar informações como o faturamento e a previsão da  receita bruta da empresa, assim como as despesas operacionais; a margem de lucro e o valor da despesa com empregados.

Através desses dados, será possível saber qual é o regime tributário adequado para a sua empresa.

Esse planejamento pode ser feito com o apoio de um contador que pode colher tais informações e tirar as dúvidas do empresário, sobre os tipos de regimes disponíveis.

Assim, será possível verificar em qual deles sua empresa se enquadra, conforme a atividade que é exercida. 

Por: Samara Arruda

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Gabriel Dau

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