Regras de transição 2022: Conheça todos os requisitos de cada uma delas

Desde que a Reforma da previdência foi homologada todos os anos o INSS- Instituto Nacional do Seguro Social passa por mudanças.

E desde então os segurados e contribuintes devem se atentar as novas regras e uma das principais mudanças que ocorrem todos os anos é sobre a regra de transição.

Essa regras foram criadas com o objetivo de facilitar a aposentadoria dos trabalhadores que já estão na ativa há mais tempo, uma forma de não prejudica-los com as novas regras da reforma.

Continue conosco e saiba mais sobre cada uma delas em 2022.

Regra de transição por idade

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Com a Reforma, não houve alterações para homens desde 2019, porém para as mulheres sim, porém ambos os sexos devem ter contribuído com o INSS durante 15 anos:

  • 65 anos: se for homem
  • 62 anos: se for mulher

Com a Reforma da Previdência, acrescentam-se 6 meses na idade mínima, até chegar a 62 anos, entenda:

  • 01/01/2020: 60 anos e 6 meses;
  • 01/01/2021: 61 anos;
  • 01/01/2022: 61 anos e 6 meses;
  • 01/01/2023: 62 anos.

Regra de transição com pedágio de 50%

Se você está a dois anos ou menos de atingir o tempo necessário, você pode entrar pela regra do pedágio.

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir um pedágio de 50% de pedágio do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir um pedágio de 50% de pedágio do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

Ou seja, no dia 13/11/2019, o segurado precisaria ter, no mínimo, 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher) de tempo de contribuição.

Regra de transição por pontos

Requisitos Homem

  1. 35 anos de tempo de contribuição.
  2. 99 pontos em 2022.
    • Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 105 pontos.

Requisitos Mulher

  1. 30 anos de tempo de contribuição.
  2. 89 pontos em 2022.
    • Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 100 pontos.

Tabela do aumento progressivo dos pontos ao passar dos anos:

Pontos para homensPontos para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100

Regra de transição para quem tem pouco tempo de contribuição

Requisitos Homem

  1. 65 anos idade.
  2. 15 anos de tempo de contribuição.

Requisitos Mulher

  1. 61 anos e 6 de idade em 2022.
  2. 15 anos de tempo de contribuição.
    • O requisito de idade irá aumentar em 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos necessários de idade.

Regra de transição com pedágio de 100%

Essa regra é válida tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.

Requisitos Homem

  1. 60 anos idade.
  2. 35 anos de tempo de contribuição.
  3. O dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Requisitos Mulher

  1. 57 anos de idade.
  2. 30 anos de tempo de contribuição.
  3. O dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Regra de transição aposentadoria especial

Esta regra é válida somente para quem já trabalhou com atividades perigosas ou insalubres nocivas à saúde.

Requisitos para homens e mulheres

  1. 86 pontos + 25 anos de atividade especial. Aqui se enquadram a maioria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos, como os médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido, etc.
  2. 76 pontos + 20 anos de atividade especial. Aqui se enquadram as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
  3. 66 pontos + 15 anos de atividade especial. Aqui se enquadram as pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.

Regra de transição dos servidores públicos

Requisitos Homem

  1. 62 anos em 2022.
  2. 35 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.
  3. 99 pontos em 2022 (aumenta +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 105 pontos, lá em 2028).

Requisitos Mulher

  1. 57 anos em 2022.
  2. 30 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.
  3. 89 pontos (aumenta +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 100 pontos, lá em 2033).

Regra de transição dos professores

Requisitos Homem

  1. 94 pontos em 2022.
    • Aumenta + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2028.
  2. 30 anos de tempo de contribuição
  3. Desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para os professores da iniciativa pública.

Requisitos Mulher

  1. 84 pontos em 2022.
    • Aumenta + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 92 pontos, lá em 2030.
  2. 25 anos de tempo de contribuição.
  3. Desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para as professoras da iniciativa pública.

Regra de transição dos Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários

Requisitos Homem

  1. 53 anos idade.
  2. 30 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 20 anos devem ser na mesma função.
  3. O dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Requisitos Mulher

  1. 52 anos de idade.
  2. 25 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 15 anos devem ser na mesma função.
  3. O dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Regra de transição do parlamentares

Essas regras de transição são válidas para os congressistas e ex-congressistas.

Requisitos Homem

  1. 65 anos idade.
  2. 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).

Requisitos Mulher

  1. 62 anos de idade.
  2. 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).

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Esther Vasconcelos

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