Reinclusão no Simples Nacional após pagamento em atraso

A 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca Central de Porto Alegre decidiu em favor do pedido de reinclusão no Simples Nacional de uma empresa com pagamentos de tributos em atraso.

A partir do entendimento da Justiça gaúcha, instituições que quitarem seus débitos após o prazo determinado podem tentar reingressar no regime de tributação.

A dívida em questão dizia respeito a uma parcela aberta de IPVA relativa ao ano de 2020.

Como o pagamento não foi feito até o último dia útil de janeiro (29), a empresa foi excluída do regime simplificado de tributação.

Entretanto, pouco tempo após o fim do prazo para regularização do IPVA, o pagamento foi efetuado.

Com isso, a empresa reivindicou a reinclusão no Simples Nacional, alegando que as normas de exclusão do regime existem para combater a inadimplência dos contribuintes — como houve adimplemento, a instituição pleiteava o direito de voltar a fazer parte da forma simples de tributação.

Para Eduardo Tisatto, consultor tributário da Dr. Fiscal, [a decisão] “Foi uma questão de bom senso, ainda mais no atual cenário econômico em que vivemos, onde temos consequências imprevisíveis. Ficou bem claro que não houve dolo no débito da empresa e retirá-la do Simples poderia trazer danos significativos ou, até mesmo, inviabilizar a continuidade de operação. Assim, a decisão se mostrou correta por proteger a economia — não seria razoável um aumento significativo de carga tributária pela troca de regime.”

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Por: Bruna Fonseca

Fonte: Dr.Fiscal

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Gabriel Dau

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