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Relátorio que adia reoneração da folha para 2018 é aprovado

A Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 774 – da reoneração da folha de pagamento para 50 setores da economia – aprovou nesta quarta-feira, 28, à tarde, o parecer do senador Airton Sandoval (PSDB-SP), pelo adiamento da medida para o começo de 2018.

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O texto original previa que a medida entraria em vigor em 1º de julho deste ano, com um reforço de R$ 2,1 bilhões nas contas do governo em 2017.

Os 15 destaques apresentados ao relatório serão apreciados na próxima terça-feira (4 de julho). Considerando o recesso dos parlamentares na Câmara e no Senado, o prazo para que a MP 774 seja votada no Congresso se encerra em 10 de agosto.

Caso a medida não seja aprovada pelas duas Casas, ela perderá validade.

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O governo enviou em março ao Congresso Nacional a medida provisória acabando com a desoneração da folha criada em 2011 e ampliada nos anos seguintes para diversos setores da economia.

Precisando de recursos para fechar as contas deste ano, a equipe econômica determinou que esses setores voltem a recolher a contribuição previdenciária sobre os salários pagos, e não sobre o faturamento.

“A MP envolve um volume enorme de setores que são muito importantes para a nossa economia. Conversamos com praticamente todos os segmentos alcançados pela medida e ouvimos todas as reclamações dos empresários”, afirmou Sandoval.

“A prorrogação da vigência da medida para janeiro dá tempo para buscarmos alternativas para as empresas em dificuldades”, completou, ao pedir aos demais parlamentares a aprovação do relatório.

Quase 90 emendas foram apresentadas por deputados e senadores para tentarem poupar os mais variados setores da medida, mantendo a desoneração indefinidamente.

Representantes desses segmentos afetados lotaram o auditório do Senado onde é realizada a sessão da comissão, pressionando pela manutenção das vantagens tributárias.

O principal argumento das empresas é de que, com o fim de desoneração, a recuperação do emprego no segundo semestre ficaria comprometida.

Alguns contribuintes inclusive já recorreram ao Judiciário alegando que a mudança legal que reonera a folha de pagamentos não pode valer para este ano, já que a lei prevê que o contribuinte não pode fazer a mudança entre as modalidades previstas (contribuição sobre o faturamento ou sobre a folha de pagamentos) no mesmo exercício.

Via Exame

loureiro

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