Relatórios fiscais: conheça o AFDT E ACJEF

Para fazer a gestão da rotina de trabalho de seus funcionários, você pode contar com os relatórios fiscais. Isso garante segurança e regularidade da empresa em acordo com as leis trabalhistas.

Diante da importância desse assunto, hoje vamos falar sobre os relatórios AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) e ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais). 

Se você trabalha com gestão de Departamento Pessoal ou no departamento de Recursos Humanos de uma empresa, com certeza já deve ter ouvido falar de tais documentos fiscais. Então, chamamos a sua atenção para a necessidade de entender tudo sobre esses dois relatórios fiscais. 

Atualmente, para garantir que esses relatórios sejam feitos de forma correta, é possível contar com empresas que disponibilizam esse tipo de serviço, que pode ser feito por meio do registro de ponto. Abaixo, veja a diferença entre esses relatórios: 

AFDT

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As informações relacionadas à marcação do ponto dos funcionários são registradas através do Arquivo Fonte de Dados Tratados (AFDT), incluindo os dados sobre a entrada, saída  e intervalos.

Depois disso, é feita a correção de possíveis erros da marcação de ponto pelo responsável, além de serem registrados dados como abono devido à apresentação de atestado ou falta justificada. 

ACJEF

Por sua vez, o Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais (ACJEF) se refere a um documento onde é registrada a jornada de trabalho dos funcionários como horários de entrada e saída; hora extras; faltas; informações sobre férias, abonos; além de adicionais, dentre outros.

Mas ele somente é disponibilizado se houver fiscalização e deve ser emitido diretamente do Registrador de Eletrônico de Ponto (REP). 

Importância dos relatórios

Esses documentos são utilizados para fazer o controle do histórico do trabalhador, sendo utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego quando  há a necessidade de haver uma fiscalização e auditoria.

Então, através do ADFT e ACJEF é possível evitar problemas trabalhistas e garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores e da empresa. 

Controle de ponto

O controle de ponto foi estabelecido por meio do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir disso, foram definidas as regras para sua implementação e esse controle passou a ser obrigatório no mundo corporativo. 

Ele se trata de um sistema que é responsável por registrar a jornada dos trabalhadores , além de reunir as informações que mencionamos acima para a elaboração da folha de pagamento.

Além disso, traz benefícios para as empresas. Sendo assim, a empresa que tiver pelo menos 20 funcionários precisa ter o controle de jornada de trabalho de seus colaboradores. Veja o que diz a legislação: 

“Art. 74 § 2º – Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

Tipos de sistemas de controle de ponto

Existem quatro tipos de controle de ponto no mercado: 

Manual: são registrados os horários de forma manualmente e simples, em um livro de ponto;

Mecânico: é feito através de um um relógio de ponto, e o registro deve ocorrer através de um cartão com suas informações;

Eletrônico: pode ser utilizado através da biometria e por meio de crachá contendo a identificação magnética do trabalhador;

Online: têm sido bastante utilizado pelas empresas, pois funciona de forma virtual  e seu armazenamento é feito em nuvem. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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