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Rescisão contratual: veja os documentos-chave para encerrar o processo

A rescisão de contrato, seja por iniciativa do empregador ou do funcionário, envolve procedimentos e documentações específicas para garantir os direitos de ambas as partes.

Para garantir que o processo de rescisão seja conduzido de maneira correta e legal, existem alguns documentos que são essenciais. Sem eles, o processo de rescisão pode não ser válido e problemas jurídicos podem surgir.

Nesta leitura, vamos explicar mais detalhes deste assunto e sanar todas as dúvidas. Acompanhe!

Leia também: Motivos que levam a rescisão indireta

O que é homologação?

Trata-se da parte obrigatória e fundamental  para um encerramento de contrato. No momento que ocorre a demissão do colaborador é preciso emitir um documento comprobatório dessa finalização, para que o desligamento seja legalizado.

Desta maneira, deve ser incluída na homologação trabalhista: as verbas rescisórias, férias, FGTS, 13º salário e horas extras que o colaborador irá receber, os dados de encerramento e somente tem esse direito os colaboradores que atuam em contratação CLT.

Também pode ocorrer em outros processos que precisam de auditoria jurídica, e comprovações como em concursos públicos, licitações e as próprias auditorias e não somente em relação a demissões.

Quais documentos são necessários?

Um documento-chave nesta fase é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Este documento detalha todas as informações relacionadas à rescisão do contrato, como último salário, eventuais verbas rescisórias, e a data do término do contrato. O TRCT deve ser entregue pelo empregador ao empregado no ato da rescisão, garantindo que ambos os lados estejam cientes dos detalhes do encerramento do contrato.

Todavia, os documentos necessários para homologação vão variar dependendo do tipo de demissão: pedido de demissão do colaborador, demissão sem justa causa ou pelo término do período do contrato em si. 

No caso do pedido de demissão será necessário:

  • Rescisão 5 vias;

  • Carta de preposição;

  • Carteira de trabalho atualizada;

  • Ficha atualização da CTPS;

  • Pedido demissão 3 vias;

  • Extrato do FGTS,

  • Comprovante de depósito da rescisão;

  • Cópia exame médico demissional;

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (profissões que colocam a saúde em risco);

  • Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis.

Leia também: 8 direitos garantidos para todo trabalhador de carteira assinada

No caso do término de contrato:

  • Rescisão 5 vias;

  • Carteira de trabalho;

  • Ficha atualização da CTPS;

  • Extrato do FGTS;

  • Recolhimento do mês da rescisão;

  • Chave da Conectividade Social;

  • Comprovante de depósito da rescisão;

  • Exame médico demissional;

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (profissões que colocam a saúde em risco);

  • Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis.

No caso de rescisão sem justa causa:

  • Rescisão 5 vias;

  • Carta de preposição;

  • Aviso prévio 3 vias:

  • Carteira de trabalho atualizada;

  • Ficha de atualização da CTPS;

  • Extrato do FGTS;

  • GRRF – quitada;

  • Chave conectividade social;

  • Comprovante de depósito da rescisão;

  • Atestado médico demissional;

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário(profissões que colocam a saúde em risco);

  • Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis;

  • Guias do Seguro Desemprego.

A homologação deve ser realizada após um dia útil do término do contrato, em que todos os trâmites legais já foram feitos e assim facilitando para que o processo ocorra corretamente.

A suspensão do contrato de trabalho e a aplicação da homologação também pode ser feita online, ou seja, totalmente pela internet. Essa possibilidade pode ser feita para a empresa e empregador que optam por não se deslocarem.

O processo de rescisão contratual pode parecer complexo, mas a preparação e organização adequadas podem garantir que seja realizado de forma tranquila e eficiente. Lembrando sempre, em caso de dúvidas, consulte um profissional de RH ou um advogado especialista em direito do trabalho.

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