Eu posso fazer um acordo com meu patrão no momento de saída da empresa?
✔ A resposta é: SIM!
A “rescisão por acordo” foi uma das grandes novidades possibilitada pela reforma trabalhista.
Dessa forma, o empregado e o empregador, consensualmente, podem por fim ao contrato de trabalho.
São as verbas devidas: I – por metade (1) o aviso prévio, se indenizado; (2) multa de 40% do FGTS; e II – na integralidade as demais verbas trabalhistas.
No entanto, importante dizer que nesses casos o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.
Todavia, tem a possibilidade de movimentar em até 80% o seu saldo de FGTS.
Tanto na admissão de funcionários, quanto na demissão, é preciso ter muita atenção, pois muitas práticas são ilegais e prejudicam ambas as partes. Consulte sempre um advogado para agir da melhor forma possível!
Feito por Ailana Raymundo.
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