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Respondendo todas as suas dúvidas sobre o MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI (Microempreendedor Individual) foi instituído pela Lei Complementar n° 128/2008 com o objetivo de legalizar os trabalhadores informais. Ele é também uma alternativa para o trabalhador que gostaria de aproveitar os benefícios da previdência sem ser obrigado a trabalhar com carteira assinada.


Muitas pessoas tem dúvidas frequentes quando o assunto é MEI, por isso esclarecemos 6 principais dúvidas neste post para vocês.


1- Quais as condições para se tornar um MEI?

Para se tornar um MEI é preciso atender algumas condições abaixo:- Tenha idade mínima de 18 anos;

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– Tenha faturamento limitado anual de R$:81.000,00;

– Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;

– Pode ter no máximo um empregado;

– Exerça uma das atividades permitidas ao MEI (clique aqui para acessar a lista).


2- Quem não pode ser MEI?

– Pensionista;

– Servidor Público Federal em atividade. Os servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da própria legislação, podendo variar de acordo com o estado ou município;

– Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.


Observações:

– A pessoa que recebe o Seguro-Desemprego consegue se tornar MEI, mas poderá perder o benefício.Caso aconteça, deve recorrer em um dos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

– Quem trabalha com a carteira registrada pode se formalizar, porém, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro desemprego.


– A mesma situação de quem recebe o auxílio doença. Pode se tornar um MEI, mas a partir do mês da formalização perderá o benefício.


– Ao se registrar no MEI, a pessoa que faz parte do programa Bolsa Família não perde o benefício, só caso haja aumento na renda acima do limite do programa.


– Pessoas que recebem aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido podem se cadastrar no MEI.


– O beneficiário do BPC-LOAS que se registrar não terá o benefício perdido de imediato, mas pode ocorrer uma avaliação do Serviço Social que comprove a não necessidade do benefício ao portador de necessidades.


– A mesma situação de quem recebe o auxílio doença. Pode se tornar um MEI, mas a partir do mês da formalização perderá o benefício.


– Ao se registrar no MEI, a pessoa que faz parte do programa Bolsa Família não perde o benefício, só caso haja aumento na renda acima do limite do programa.


– Pessoas que recebem aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido podem se cadastrar no MEI.


– O beneficiário do BPC-LOAS que se registrar não terá o benefício perdido de imediato, mas pode ocorrer uma avaliação do Serviço Social que comprove a não necessidade do benefício ao portador de necessidades.


3- Onde me cadastro para ser MEI?
A formalização é feita pela internet de forma gratuita no Portal do Empreendedor.

4- Quanto é o valor da contribuição?
Após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de INSS no valor de R$: 49,90 acrescidos de R$: 5,00 para Prestados de Serviços ou R$: 1,00 para Comércio e Indústria por meio de carnê (DAS) emitido no portal ou também por débito automático e pagamento online.


5- Quais são os benefícios de ser MEI?
O MEI tem cobertura providenciária para si e seus dependentes, os benefícios são:


Para o empreendedor:

– Aposentadoria por idade: lembrando que o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses, contando do primeiro pagamento em dia;

– Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: necessitando de 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;

– Salário-maternidade: já aqui é necessário 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.


Para os dependentes:– Pensão por morte e auxílio reclusão: os dois benefícios tem duração variável, de acordo com a idade e o tipo do benefíciário.


6- Quais dados necessários para se cadastrar no MEI?
Na hora de se formalizar no MEI através do site é preciso informar:

– Número de CPF;

– Data de Nascimento do titular;

– Número do título de Eleitor ou Número do último recibo do DIRPF (Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física).

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Conteúdo via Assescont

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