Categorias: Sem categoria

Retomada de julgamento sobre trabalho intermitente foi adiada pelo STF

Ainda não foi dessa vez! O Supremo Tribunal Federal adiou a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. O tema estava agendado para a tarde desta quarta-feira, dia 21, mas não ocorreu

Os três processos que tratam da questão estavam na pauta da sessão, mas não foram chamados para julgamento. Uma ação  que trata da autonomia do Ministério Público de Contas do Pará teve preferência de julgamento. Ainda não há data para a retomada.

Leia também: Trabalho Intermitente: Um Modelo Flexível de Emprego

Origem do processo

O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entenderem que as regras são constitucionais e objetivam diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.

Leia também: Trabalhador intermitente e seus direitos trabalhistas

Legislação atual

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados.

Ele recebe férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

loureiro

Postagens recentes

Entradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas

Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…

6 horas atrás

Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas

Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…

6 horas atrás

Atenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!

Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país

6 horas atrás

Inscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades

As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…

7 horas atrás

Receita paga hoje o maior lote de restituição do IR da história

1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes

8 horas atrás

Prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS é prorrogado

Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…

10 horas atrás