Revisão da Vida Toda para o aumento da aposentadoria

Durante o período de crise causado pela pandemia do novo coronavírus, a situação financeira de aposentados aperta ainda mais, seja por terem que ajudar os familiares ou por deixarem de receber ajuda financeira de pessoas da família, além de outros fatores.

Em contrapartida, esse é o momento para os aposentados ficarem mais atentos aos benefícios que podem ajudá-los. Um deles é a Revisão da Vida Toda.

Essa alternativa é um tipo de revisão de benefícios do INSS que leva em conta o cálculo de todos os salários de contribuição de sua vida no Período Base de Cálculo (PBC), o que pode aumentar o valor da aposentadoria todos os meses.

De acordo com a advogada Ana Carolina Bettini, sócia do escritório Guimarães Parente Advogados, com a Revisão da Vida Toda, esses aposentados terão um aumento significativo na renda.

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“O intuito da revisão é fazer com que os segurados pelo INSS, que começaram a contribuir antes da Lei 9.876 de 29/11/1999, passem a ter o benefício calculado com base em toda a sua vida contributiva e não apenas na média de 80% das maiores contribuições como prevê a regra de transição. Além da diferença no benefício mensal do segurado, ainda podemos pedir a diferença dos últimos 5 anos”, ressalta.

A Lei 9.876 de 26/11/1999 prevê, também, que será levado em conta os valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, que é considerada a regra de transição.

A advogada Ana Bettini analisa que a lei de transição só será benéfica para quem computar mais e maiores contribuições no período posterior a julho de 1994, pois neste caso serão descartadas as contribuições menores.

“A regra de transição pode ser benéfica em alguns casos e para saber quem são os segurados que podem se beneficiar da revisão vida toda é necessário realizar um cálculo a partir do histórico de remuneração/contribuições, que é fornecido pelo INSS”, avalia.

A Revisão da Vida Toda pode ser obtida pelo aposentado apenas por meio judicial.

Para isso, é preciso procurar um advogado que realize os trâmites corretos.

“O interessado deve levar os documentos de identificação, carta de concessão do benefício, histórico das remunerações e contribuições, que o segurado consegue pela internet, no site do INSS, entre outros documentos, para que o profissional realize os cálculos e entre com uma ação judicial para que o segurado tente obter o benefício”, conclui a advogada Ana Bettini.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

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