Revisão de aposentadoria no INSS: como fazer o pedido

Para que o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) peça uma revisão da sua aposentadoria, é preciso que tenha encontrado algum erro no benefício e esteja dentro do prazo do pedido.

É verdade que existe uma insatisfação quando se trata do valor do benefício do INSS, no entanto, é preciso saber se essa insatisfação tem algum tipo de motivação, como por exemplo, erro de cálculo cometido pela Previdência Social.

Quem tem direito à revisão de aposentadoria no INSS?

Para você ter direito a revisão na aposentadoria é necessário que seja identificado algum erro no benefício previdenciário. Lembrando que existe um prazo para realizar o pedido.

Veja os motivos que pode levar a um pedido de revisão em seu benefício:

  • Erro na contagem de cálculo de tempo de contribuição;
  • Períodos trabalhados que não foram averbados;
  • Tempos especiais não considerados;
  • Erro na fórmula de cálculo;
  • Exclusão de salários de contribuição de maneira imotivadas;
  • Data errada de concessão da aposentadoria;
  • Modalidade de aposentadoria errada, dentre outros.
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Também existem o tipo de revisão baseadas em “teses”, como por exemplo, a revisão do buraco negro e revisão da vida toda. Geralmente são situações que abrangem muitos segurados, de maneira coletiva.

De acordo com a regra, para fazer um pedido de revisão de benefício é preciso que seja feito nos 10 primeiros anos de recebimento do benefício (o prazo é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro recebimento do benefício).

Existem exceções, algumas revisões específicas não tem prazo decadencial, ou seja, a pessoa não perde o direito de pedir em um período limite.

Quando você pode pedir a revisão?

Quando o segurado encontra um erro na sua aposentadoria do INSS e estando no período para solicitar (lembrando que que o prazo é de até 10 anos após o recebimento).

Neste caso, você deverá contar com a ajuda de um advogado para que seja realizada uma análise inicial. Ou seja, ele vai verificar se realmente você tem direito a revisão.

Quais são os tipos de revisão de aposentadoria?

O INSS tem dois tipos de revisão de aposentadoria: “Revisões de fato” e “Revisões de direito”.

As Revisões de Fato estão ligadas a erros cometidos pelo próprio INSS no momento que concedeu o benefício. Erros que geralmente são cometidos pelo Instituto, como por exemplo, o cálculo do tempo ou do valor foi feito de forma errada, entre outros. 

Revisões de Direito (mais conhecidas como “teses”), são situações que afetam muitos segurados e é vista de maneira coletiva.

Confira as revisões de direito (teses):

  • Revisão da Vida Toda
  • Buraco Negro
  • Revisão Buraco Verde
  • Revisão para inclusão de atividade rural
  • Inclusão do tempo militar
  • Revisão para inclusão de atividade especial
  • Revisão de cálculo para somar às atividades concomitantes.

É preciso advogado para pedir revisão de aposentadoria?

Quando você pede a revisão diretamente ao INSS, não precisa do auxílio de um advogado. Porém, como existem erros no seu benefício e ele já foi concedido de forma incorreta, há grandes chances de o INSS indeferir seu pedido. Por isso, mesmo neste caso, é bom ter um auxílio de um profissional.

Outro risco é entrar com o pedido de revisão de maneira equivocada, desta forma, o INSS pode até reduzir o valor do benefício. Para que isso não aconteça, é bom ter ajuda de um advogado que vai dizer se você deve ou não entrar com uma solicitação de revisão de benefício.

Quando a pessoa se aposenta e continua trabalhando, pode pedir revisão?

O aposentado que continua trabalhando, não vai poder pedir a revisão. Isso porque é um caso de “desaposentação” e esse recurso foi vetado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Ou seja, se continua trabalhando após a aposentadoria é obrigado a contribuir ao INSS, mas este valor não será revertido em seu favor.

Como aumentar o benefício da aposentadoria?

Quando você pede a revisão da aposentadoria, está desejando que o valor do seu benefício aumente.

As causas mais comuns de aumento do benefício são: 

  • Inclusão de Tempo
  • Inclusão de Tempo Especial
  • Revisão da vida toda

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Jorge Roberto Wrigt

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