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Revisão do FGTS, veja se você tem direito

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Trata-se de um depósito mensal, referente a um percentual de 8% do salário do empregado, que o empregador fica obrigado a depositar em uma conta bancária no nome do empregado que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito ao FGTS são trabalhadores urbanos e rurais, através do regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores avulsos, empregados domésticos. Não têm direito ao FGTS os trabalhadores individuais, ou autônomos, ou seja, pessoas que não possuem vínculo empregatício.

O QUE MOTIVA A AÇÃO?

O objetivo do FGTS é auxiliar o trabalhador, caso esse seja demitido, em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doenças graves e até catástrofes naturais. O FGTS não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação do empregador, sendo considerado, portanto, uma espécie de poupança para os trabalhadores.

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Ocorre que, desde 1991 a legislação fixou como índice de correção oficial para o FGTS a TR (Taxa Referencial), mais 3 % ao ano, fixado pelo Governo Federal mediante o Banco Central.

Contudo, a partir de janeiro de 1999 este índice vem se defasando, ficando-o abaixo da inflação, ou chegando a ter percentual igual a zero como em 2012, vindo a resultar em perdas econômicas consideráveis ao trabalhador brasileiro, tendo em vista os valores depositados no FGTS, não sofrerem a correção devida.

Em recente decisão, através de ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n.º 4.357/DF), o STF – Supremo Tribunal Federal – manifestou-se acerca do tema, aduzindo que a TR (taxa referencial) não seria índice de correção monetária, considerando o uso da taxa, inconstitucional.

Em virtude da decisão do STF, constatou-se que as perdas ocasionadas pela correção da TR aos trabalhadores são reais, justificando, portanto, o pedido junto ao judiciário a recuperação dos valores perdidos, aplicando outros índices de correção como o IPCA, INPC ou qualquer outro índice que recomponha as perdas inflacionárias.

O QUE PRECISO PARA ENTRAR COM AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS?

O trabalhador deve procurar um Advogado, de posse dos seguintes documentos:

  • Cópia da Carteira de Identidade;
  • Cópia do comprovante de endereço;
  • Cópia do PIS/PASEP (pode ser encontrado na Carteira de Trabalho);
  • Extrato do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal através do site www.caixa.gov.br/fgts (terá que cadastrar uma senha para ter acesso, mas o próprio site é interativo), ou solicitando pessoalmente em qualquer agência da Caixa;
  • Carta de Concessão de Aposentadoria (para trabalhadores aposentados), solicitado junto ao INSS ou a entidade responsável pela aposentadoria;

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Conteúdo via Ubiratan Melo Advocacia

loureiro

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