1) O que se entende por limite de tolerância para fins de atividades ou operações insalubres?
Entende-se por limite de tolerância, para os fins da Norma Regulamentadora (NR 15), a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral.
2) Como se caracteriza a eliminação ou a neutralização da insalubridade?
A eliminação ou a neutralização da insalubridade ficarão caracterizadas por meio de avaliação pericial por órgão competente que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
3) Como deve ser feita a medição dos níveis de ruído contínuo ou intermitente nos locais de trabalho?
Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora que opere no circuito de compensação “A” e no circuito de resposta lenta (slow). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
4) Quando um empregado estiver exposto a mais de um fator de insalubridade ele fará jus a vários adicionais?
Não. No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
Fonte: Sage Brasil
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