Categorias: ChamadasDestaques

Saiba agora como Calcular o Adicional Noturno

Sua empresa possui trabalhadores no período da noite? Então você precisa saber como calcular o adicional noturno.

O adicional é um benefício garantido pela CLT para todo trabalhador que exerça sua função durante a noite.

E por esse motivo é de extrema importância que o cálculo seja realizado de forma correta, para não trazer problemas à empresa.

Veja então neste artigo da Soften como realizar o cálculo do adicional noturno de forma simples.

O que é o Adicional Noturno?

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O Adicional noturno é um benefício trabalhista que consta no artigo 7, inciso IX da Constituição Federal e no artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

De acordo com a legislação todo o trabalhador brasileiro maior de 18 anos, tem direito ao recebimento do adicional noturno e é mais um benefício e custo de funcionário para a empresa.

Ou seja, de acordo com a quantidade de horas noturnas trabalhadas, o empregado deverá ter um acréscimo ao valor da remuneração.

Esse valor acrescido à remuneração mensal, é definido de acordo com o tipo de atividade e o tempo trabalhado.

Há três divisões de trabalhos que definem o período que pode ser trabalhado durante a noite.

Trabalho Noturno Urbano

Nesta modalidade de trabalho, é definido como trabalho noturno a jornada que seja exercida entre às 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.

Trabalho Noturno Rural

Nesta modalidade, caracteriza-se trabalho noturno a atividade desempenhada entre as 21h de um dia até as 5h do dia seguinte.

Trabalho Noturno Pecuário

Na atividade pecuária, o trabalho noturno é aquele que seja realizado entre às 20h de um dia até às 4h do dia seguinte.

Portanto, de acordo com o período definido, é calculada a quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês e definido o valor a ser pago.

Para saber o valor a ser pago referente ao adicional noturno deverá ser empregada uma porcentagem de acordo com o tipo de trabalho desempenhado.

Para trabalhadores urbanos o cálculo é realizado com uma porcentagem de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna.

Já para trabalhadores rurais deve ser aplicado a porcentagem de no mínimo 25% da hora paga para trabalhadores diurnos.

Saiba como calcular o Adicional Noturno: Fórmula Simples

Chegou a hora de calcular o valor que deve ser pago para o seu empregado do período noturno.

Para isso existe uma fórmula simples que facilitará e agilizará o cálculo do adicional noturno.

1º Passo:

Salário Base / Horas Contratuais

O primeiro passo é descobrir o valor pago pelas horas diurnas de seus funcionários.

Para isso, realize o cálculo acima, que é a divisão do salário base pelas horas mensais definidas em contrato.

2º Passo:

Valor da hora trabalhada X Porcentagem

Com o valor da hora paga para o seu trabalhador definida, será descoberto agora o valor da hora noturna.

Para isto, basta aplicar o resultado da operação anterior na porcentagem do adicional noturno do empregado.

Hora trabalhada e descanso no período noturno

Uma informação importante para os empregados é quanto a hora trabalhada no período noturno.

Ou seja, a hora durante o trabalho noturno é diferente do trabalho diurno.

Durante o período noturno é caracterizada como 1 hora de trabalho, 52 minutos e 30 segundos trabalhados.

Enquanto, durante o dia, uma hora trabalhada é correspondente a 60 minutos trabalhados.

Tal definição se deu por conta da exaustão e desgaste físico superior que se encontra durante o período noturno.

Mas aí fica a dúvida: O que acontece com os 7 minutos e 30 segundos que restam da hora?

Esses minutos restantes devem ser pagos como hora extra, que é 50% da hora paga no trabalho diurno.

Para o descanso, durante o período noturno segue-se as seguintes regras:

  • Até 4 horas trabalhadas, não há intervalos de descanso;
  • De 4 a 5 horas de trabalho, até 15 minutos de intervalo;
  • Acima de 6 horas de trabalho, mínimo de 1 hora e meia e máximo de 2 horas de descanso.

Exemplo 1

Suponha-se que sua empresa caracteriza-se como trabalho urbano noturno, então teremos 20% para o cálculo do adicional.

Salário Base: R$ 1.500,00 / Horas contratuais: 220 horas

Valor da hora: R$ 6,82 X 20% do adicional

Valor da hora adicional: R$ 1,37

Se o empregado trabalhou 40 horas durante o período noturno, então feita a multiplicação pelo valor da hora chegará ao total de: R$ 54,80

O valor final, é então, o total a ser pago para o trabalhador referente ao adicional noturno no mês.

Exemplo 2

Se for o caso de um trabalho rural ou pecuário, o percentual a ser aplicado é de 25%, dessa forma segue-se o exemplo:

Salário Base: R$ 2.000,00 / Horas contratuais: 200 horas

Valor da hora: R$ 10,00 X 25% do adicional

Valor da hora adicional: R$ 2,50

Se o trabalhador fez uma jornada de 40 horas noturnas no mês, o valor a ser pago é de R$ 100,00 de adicional noturno.

Algumas observações

Há trabalhadores que exercem horas mistas, ou seja, iniciam no período diurno e encerram no período noturno.

Nestes casos, o adicional noturno só será pago sobre o tempo que se estendeu durante o período noturno.

Além deste caso, é preciso saber, que o adicional e as horas extras noturnas podem incorporar o salário e os demais benefícios.

Ou seja, é somado às Férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio indenizado, repouso remunerado e INSS.

O empregador que possuir em seu negócio empregados noturnos é preciso ter atenção e realizar o pagamento de todos os benefícios trabalhistas.

O descumprimento de qualquer uma das obrigações pode acarretar em multas e problemas junto à Justiça do Trabalho.

Gestão financeira organizada com a Soften Sistemas

Para que o pagamento de qualquer obrigação trabalhista seja realizada sem problemas e sem causar prejuízos ao negócio é preciso manter uma organização financeira.

E para uma boa gestão financeira, a melhor ferramenta é um software de gestão ERP como os da Soften Sistemas.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

9 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

9 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

10 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

11 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

13 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

14 horas atrás